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norma nº 472/2010

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaInstitui gratificação de produtividade a ser paga aos servidores lotados no departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 472, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE A SER PAGA AOS
SERVIDORES LOTADOS NO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETA E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É instituída a Gratificação de Produtividade a ser paga aos servidores
lotados no Departamento de Administração Tributária da Secretaria Municipal de
Orçamento e Finanças, conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único — Fazem jus à Gratificação de Produtividade a que se refere o
caput os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Tributos, bem
como os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Administração Tributária e de Chefe de Divisão de Rendas e Tributos Diversos.
Art. 2º - A Gratificação de Produtividade fica limitada ao percentual mensal total
mínimo de 20% (vinte por cento) e máximo de 40% (quarenta por cento) da arrecadação
de tributos e de preços públicos, a ser estabelecido pela administração em função do
valor ingressado e da disponibilidade financeira.
Art. 3º - O percentual individual mensal da Gratificação de Produtividade a que faz
jus o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Tributo será
atribuído em função do desempenho a ser avaliado pelo ocupante do cargo de provimento
em comissão de Diretor do Departamento de Administração Tributária, de acordo com a
seguinte escala:
| - Desempenho Muito Abaixo da Média — 2,0% (dois por cento);
Il - Desempenho Pouco Abaixo da Média — 4,0% (quatro por cento);
Ill - Desempenho na Média — 6,0% (seis por cento);
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras. pb.gov.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
IV — Desempenho Pouco Acima da Média — 8,0% (oito por cento);
V — Desempenho Muito Acima da Média — 10,0% (dez por cento).
Parágrafo Único — Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de Diretor
do Departamento de Administração Tributária e de Chefe de Divisão de Rendas e
Tributos Diversos serão avaliados pelo Secretário Municipal de Orçamento e Finanças,
observada a mesma escala de que trata o caput.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 18 de março de 2010.
= fada fe “Cloro
ARTA ELEONORA ARA AMALHO
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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