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← Bananeiras (PB)

norma nº 80/1995

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1995
Date 1995-06-19
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id897

Documents (1)

texto integral #

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— = ra
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS
O POVO NO PODER is
LEI Nº 080/95
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APRO
VOU E El SANCIONO A PRESENTE LEI.
Art, 18 -
=
H-
H-
-
V.
Vi-
Vil=-
viti-
IX-
X-
XI-
XH-
XH=-
XIv-
XV-
Art. 2º ic
Art, 3º nai
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turis-
mo de Bananeiras, sendo um Orgão de Planejamento e
apôio às atividades Culturais e Turísticas no ômbito
Municipal, compondo-se de I9(Dezenove ) membros:
Dois representantes da Câmara de Vereadores; +
Três representantes escolhidos pelo Prefeito; +
Dois representantes da rede ensino; +
Um representante do emprezariado do turismo;
representante do Banco do Brasil S/A.3
Fepresentante do sindicato rural;
representante da secretaria de educação municipal
representante da igreja católica;
representante da justiça;
repeentante da ASPECOB;
representante da UFPB,
representante da caixa economica federal;
representante da agência de turismo;
representante da banda de música Municipal;
secretaria de esportes cultura e
FSSEsssss
Um
O Conselho Municipal terá sua extrutura organizacion
nal regulamentada por lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação º
revogadas a disposições em contrário.
Bananeiras -PB,, I9 de junho de 1.995
Cp,
PAULO LUIZ| CARVALHO GUIMARÃES
- Prefeito -

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