| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1995 |
| Date | 1995-06-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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— = ra PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS O POVO NO PODER is LEI Nº 080/95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APRO VOU E El SANCIONO A PRESENTE LEI. Art, 18 - = H- H- - V. Vi- Vil=- viti- IX- X- XI- XH- XH=- XIv- XV- Art. 2º ic Art, 3º nai Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turis- mo de Bananeiras, sendo um Orgão de Planejamento e apôio às atividades Culturais e Turísticas no ômbito Municipal, compondo-se de I9(Dezenove ) membros: Dois representantes da Câmara de Vereadores; + Três representantes escolhidos pelo Prefeito; + Dois representantes da rede ensino; + Um representante do emprezariado do turismo; representante do Banco do Brasil S/A.3 Fepresentante do sindicato rural; representante da secretaria de educação municipal representante da igreja católica; representante da justiça; repeentante da ASPECOB; representante da UFPB, representante da caixa economica federal; representante da agência de turismo; representante da banda de música Municipal; secretaria de esportes cultura e FSSEsssss Um O Conselho Municipal terá sua extrutura organizacion nal regulamentada por lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação º revogadas a disposições em contrário. Bananeiras -PB,, I9 de junho de 1.995 Cp, PAULO LUIZ| CARVALHO GUIMARÃES - Prefeito -