| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-03-26 |
| Ementa | Autoriza a concessão de gratificação especial temporária aos profissionais do magistério e ao pessoal administrativo vinculado ao Ensino Fundamental e adota outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA * PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei n.º 137/98 AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO VINCULADO AO ENSINO FUNDAMENTAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial Temporária aos Professores, Diretores e Supervisores em pleno exercício de suas atividades no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2.º - A gratificação Especial estende-se aos vigias, auxiliares de serviços, merendeiras e secretárias que prestam serviço diretamente às Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino, efetivamente no Ensino Fundamental. Art. 3.º - Os valores da gratificação Especial Temporária serão estabelecidos pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Valorização do Magistério, órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEF. Art. 4.º - A concessão da gratificação será permitida até a aprovação do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, no âmbito do município de Bananeiras. Art. 5.º » A concessão da gratificação aos Profissionais do Magistério constantes no Artigo 1.º da presente Lei, terá efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1998. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bananeiras/PB, 26 de Março de 1998. fi no Bezetra Cavalcanti Neto - Prefeito - No caminho da mudança