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norma nº 137/1998

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1998
Date 1998-03-26
EmentaAutoriza a concessão de gratificação especial temporária aos profissionais do magistério e ao pessoal administrativo vinculado ao Ensino Fundamental e adota outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA *
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei n.º 137/98
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
TEMPORÁRIA AOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO E AO PESSOAL
ADMINISTRATIVO VINCULADO AO
ENSINO FUNDAMENTAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação
Especial Temporária aos Professores, Diretores e Supervisores em pleno exercício de
suas atividades no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2.º - A gratificação Especial estende-se aos vigias, auxiliares de serviços,
merendeiras e secretárias que prestam serviço diretamente às Unidades Escolares na
Rede Municipal de Ensino, efetivamente no Ensino Fundamental.
Art. 3.º - Os valores da gratificação Especial Temporária serão estabelecidos
pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Valorização do Magistério, órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos
recursos do FUNDEF.
Art. 4.º - A concessão da gratificação será permitida até a aprovação do novo
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, no âmbito do município de
Bananeiras.
Art. 5.º » A concessão da gratificação aos Profissionais do Magistério constantes
no Artigo 1.º da presente Lei, terá efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1998.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bananeiras/PB, 26 de Março de 1998.
fi
no Bezetra Cavalcanti Neto
- Prefeito -
No caminho da mudança

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