| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-09-21 |
| Ementa | CRIA PRAÇA DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
o ii : RECIBO PREFEITURA Recebide, huje, às [9:40 DE BANANEIRAS do id Fá mo o povo No poDerR Em ; LEI Nº 083/95 21 de Setembro de 1.995. CRIA PRAÇA DE TÁXI E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E SANCIONO A PRESENTE LEI; árt. IS - Fica criada a praça de táxi da Estação Rodoviária deste Muni | cípio. E Art. 22 - À Praça a que se refere o Art. anterior será composta de Iz (doze) vagas. Art. 3º - À concessão da licença para o tráfego de passageiros sera con cedida pela Prefeitura Municipal de Bananeiras, obedecidas as seguintes exigências: I-Apresentação da Carteira de Habilitação atualizada. Il -Apresentação de atestado de bons antecedentes, fornecido por autoridade competente. | ll=Apresentação dos documentos do veículo e outros documentos -— exigidos pela legislação atual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas/ es disposições em contrário, | GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de Setembro de 1.995. PAULO LUIZ HO bu ImaRÃES -Prefeito-