| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | DENOMINA DE TRAVESSA ANTONIO CONSTANTINO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 12 O POVO NO PODER LEI Nº 084/95 Em, 06 de outubro de 1.995. DENOMINA DE TRAVESSA ANTONIO CONS- TANTINO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIB/ DÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI; Art. |º - Fica determinada de travessa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS, uma / artéria sem denominação oficial localizada nesta cidade de Ba- naneiras, tendo início no chafariz público, transversal à rua JOSE SISENANDO, até o termino da ligação com a rua ALFREDO Gui MAREAS ; E Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, na obrigação de co- locar as placas denominativa e automaticamente, informar a A- gência dos Correios e Telégrafos, sua oficialização, denomina- ção da referida traverssa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS e o que mais for necessário; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas / as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO Em, 06 de outubro de 1.995. DO PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES ; -Prefeito-