| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | DISPENSA TAXA DE ISS E ISSQN POR PARTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. BANANEIRAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CETTE PREFEITURA MUNICIPAL «a DE BANANEIRAS kb id O POVO NO PODER Creme ee LEI Nº 086/95. Em, 09do Novembro de 1.995. e e SAE Epi DISPENSA TAXA DE 155 e |5SQN/ POR PARTE DA CAIXA ECONÔMICA/ FEDERAL AG. DE BANANEIRAS E DETERMINA QUTRAS PROVIDENCIAS. ' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS A- | - PROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Nm Art. |º - Fica dispensada a taxa de ISS e ISSQN, por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. DE BANANEIRAS-PB, $ Único - A isenção que trate o caput deste Art,, sera pelo pra zo de CJ(três ) anos. Arts 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários, GABINETE DO PREFEITO Em, 09 de Novembro de 1.995 a” » PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES -Prefeito- mm h — €C.G.€. (MF) 08.927.915/0001-59 ço : DE BANANEIRAS + Elia PREFEITURA MUNICIPAL O POVO NO PODER LEI Nº 085/95 Em, 26 de Outubro de 1.995. PROVOU E EU Art. I8 Art. 2º Arte 3º CONCEDE DIREITO AOS IDOSOS, DE- FICIENTES FÍSICOS, GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Am SANCIONA A PRESENTE LEI; Í Fica concedido o Direito sos idosos, Deficientes FÊ sicos, Gestantes e que tenham prioridade de não fre quentarem filas nas Instituições Bancárias, Agencia dos Correios e Telégrafos e repartições publicas o que funcionam no município de Bananeiras. Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, na obri- seção de encaminhar cópia da Lei à todas entidades/ Citadas no artigo anterior e a quem mais for neces- sário, Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação, Pevogadas a disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO Em, 26 de outubro de 1.995 E A Boa PAULO A NR GUIMARÃES -Profeito- à OS ue MUNICIPAL AS DE BANANEIRAS O POVO NO PODER LEI Nº 084/95 Em, 06 de outubro de 1.995. PRESENTE Art. Iº - a Art. 22º - Art. 3º - DENOMINA DE TRAVESSA ANTONIO CONS- TANTINO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIB/ DÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A LEI; Fica determinada de travessa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS, uma / artéria sem denominação oficial localizada nesta cidade de Ba- naneiras, tendo início no chafariz público, transversal à rua JOSE SISENANDO, ate o termino da ligação com a rua ALFREDO GUI MAREAS ; Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, na obrigação de co- locar as placas denominativa e automaticamente, informar a A- gência dos Correios e Telégrafos, sua oficialização, denomina- ção da referida traverssa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS e o que . Ed . mais for necessario; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas / as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, 06 de outubro de 1.995. AN, PAULO LUNZ CARVALHO GUIMARÃES -Prefeito- PREFEITURA MUNICIPAL Necebido, Iwje, US72400 sta DE BANANEIRAS au Eq ai > sm o povo No poder Em LEI Nº 083/95 CRIA PRAÇA DE TÁXI E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVCU E SANCIONO A PRESENTE LEI; Art. IS - Fica criada a praça de táxi da Estação Rodoviária deste Muni. cípio. O Art. 2º - À praça a que se refere o Art. anterior será composta de 2 : (doze) vagas. ea nm y Ea á ” Art. 3º - À concessao da licença para o trafego de passageiros sera con | cedida pela Prefeitura Municipal de Bananeiras, obedecidas as seguintes exigências: |-Apresentação da Carteira de Habilitação atualizadas Wl-Apresentação de atestado de bons antecedentes, fornecido por autoridade competente. || l-Apresentação dos documentos do veículo e outros documentos exigidos pela legislação atual, o Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas/ | ; , as disposições em contrário. Rida GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de Setembro de 1.995. ME * PAULO LUIZ |CARVALHO “GUIMARÃES - -Prefeito- RECIBO Recebido, hnjb, às /9 =" hs, PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS O POVO NO PODER LEI Nº 082/95 Em, 21 de Setembro de 1.995. DENOMINA DE FRANCISCO LOPES DE CÍ RECIBO AZEVEDO, O GRUPO ESCOLAR LOCALL SRRPRNA Mido, ds hs, ZADO NC SÍTIO CHÃ DE CUKBCSA E Em 1 DÁ CUTRAS PROVDÊNCIAS. SECRETÁRIO a FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E CU SANCIO é NCu À PRESENTE LEI; o Art. |I2 - Fica denominado de FRANCISCO LOPES DE AZEVEDO, o Grupo Es colar localizado no Sítio Cha de Cumbeba deste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das a disposiçoes em contrários. ns GABINETE DO PREFEITO Em, 21 de Setembro de 1.995 ERA curas PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES. - Prefeito - e ci cd indo md Aa da à cio land a Jéga PREFEITURA MUNICIPAL l ps” DE BANANEIRAS ; Riso Q POVO NO PODER em E) LEI nº 081/95 CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARA SANEAMENTO BÁSICO E CARGOS EFE TIVOS DE ENCANADOR E DÁ OUTRAS PROY VIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, A- PROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Arte |º - Ficam criados na estrutura organizacional do Poder Exe- cutivo Municipal, O2(dois) Cargos em Comissão de Asses- sor de Sancamento Básico, de livre nomeação e exonera-/ ção para comporem o quadro de pessoal e Convênio de Cog peração Prefeitura/Cagepa-Cia de Água e Esgotos da Para iba. Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Exesutivo / Municipal, O2(dois ) Cargos de Encanador. Art. 3º - O ônus dos Cargos ora criados sera assumido pela Cagepa Cia de Agua e Esgotos da Paraíba, ate o limite fixado no respectivo Convenio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, re- vogadas a disposições em contrário, Bananeiras -PB,, 26 de Junho de 1.995. Apr! PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES -Prefeito- á " e dc ci pego POVO NO PODER LEI Nº 080/95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E VÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANCIRAS APRO vOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. Arte 19 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turis- de Bananeiras, sendo um Orgão de Plancjamento e apoio às atividades Culturais e Turisticas no ômbitc Municipal, compondo-se de |9(Dezenove) membros: |- Dois representantes da Câmara de Vereadores; |l= | Tres representantes escolhidos pelo Prefeito; Hll- | Dois representantes da rede ensino; EV = Um V- Um Vi- Um Vide Um VE Um |X= Um X- Um Ki- Um Xl Um Xtii- Um Xiv- Um XV- Um representante do emprezariado do turismo; representante do Banco do Bresil S/A.; representante do sindicato rural; representante da secretaria de educação municipal representante da igreja católica; representante da Justiça) repesentante da ASPECOB; representante da UFPB, representante da caixa economica federal; representante da agência de , turismo; representante da banda de música Municipal; representante da secretaria de esportes cultura « eventos Art, 2º — GQ Conselho Municipal terá sua extrutura organizacio nal regulamentada por Boi. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação revogadas a disposições em contrário, Bananairas -PB., |9 de junho de 1,995 PAULO PAN GUIMARÃES - Prefeito - C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho, 44 - Bananeiras - Paraiba Chips 4 ' PREFEITURA MugIP AS “DE MANAEIMAS ! ' iou: Pei O doar? ” i ARE DRT RAR E RA Ra a WMTLEI Na/078/95 so Em, | 10 de Maio do 1.095, k h. Ny ' nd | º TIRA CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO cHErE DO PODER EXECHTIVO PARA ALI- CÓPIA "ENAGÃO DE VEÍCULOS DO MINI E Eh CICÍPIO E DETERMINA CUTRAS PRO Me RA nua | VIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS AFRO vou E EU SÂNCIONO A SEGUINTE LEIS ART. |º |» Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo a alienar / os veículos da Prefeitura Municipal que se encontram im prestáveis para o serviço público. RIS=- À alienação somente será concedida apos avaliação de junta inusitada O3(tres)mecânicos, afirmando que os / veículos a serem alienados, realmente encontram-se in- prestáveis para os serviços da Prefeitura. 82º- (s recursos oriundes da alienação prevista no Caput des te artigo, deverão ser utilizados na aquisição de novos veleulos. 8 39- EMENDA Nº 01/95, de autoria do vereador MARCOS ANTONIO/ GOMES RIBEIRO. a)Caçamba Branca -Placa 0M-1743 Ano R3-9RG56SAPXECOL ISTO b)Caçamba Bege -Placa 0M-1939 Ano B6-9BGS64INXICCI ZARO c)Fiate Azul -Placa 10-7328 Ano 80-C362 1] 99REM. dJCaminhão Chevrolet-D-60- Placa LT-1217 Ano 77- G8NFPR? 58241. o! eJaminhão Chvrolet-D-60- Placa [H-0875 Ane 79 - DC6SSPP 116373. F)Trator Valmet- Modelo 88 - ano 83. ART. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- . “= e» . gada as disposiçoes em contrario. Bananeiras -PB., 10 de Maio de 1.995. PULA . PAULO LIZ CARVALHO GUINARACS IPHÉFEITUMA MUNICIPAL 1º VE BANANEIRAS o POVi A Ni à PODER EL Nº 077/95 Em, 27 de abril de |, DENOMINA DE RUA: VEREADOR JOSÉ MOREIBA DA SILVA E DÁ CUTRAS PROVIDENCIAS Ea FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DANANEIRAS, APROVOU E SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. !£- Fica denominado de Rua Jose Moreira da Silva, a parte A, superior da Rua Alfredo Guimaraes. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- +. . ou 4 bd . gadas as disposições em contrário. Bananeiras-PB., 27 de abri! de 1.005, PAULO LUIZ CARVALHO cuivantos - Prefeito - 7 Recebido aZ2/ 017) 19 25 HEFEITURA MUNICIPAL E BANANEMRAS DANO IO PODUR LEI Nº 076/95 Em, 27 de abri! dc E. 085 RECONHECE DE UTILIDADE PÓBLI/ CO PI A CA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO COVÃO (APROCOV). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU TC CU SAN- CIONO A PRESENTE LEI: a Art. 19 - Fica reconhecida de utilidade pública e Associaçõ: ce Procutores Rurais da Comunidade do Covao(APRCCOY). Art. 2º- Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, revoga- das a disposições em contrário. Bananeiras -PB., 27 de abri! de 1.995. Nf PAULO LU ALHO GUIMARÃES - Prefeito - COPIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRA: O POVO NO PODER ) LEI Nº 075/95 Em, 07 de Fevereiro de 1.995 .- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA , PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL , O TERRENO QUE MENCIONA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: ART. 1º - ART. 2º - ART. 3º + É declarado de utilidade pública para fins de desapropria ção amigavel, o imovel situado no sítio Vila Nova deste / Município, medindo o2(dois)ha, de propriedade do Sr«RILDO ROCHA e MARIA MENDES ROCHA, que destinar-se-a construção/ de um conjunto habitacional, que beneficiara a população/ de baixa renda da respectiva local idade. O referido imovel foi avaliado em R$4.000,00(Quatro mil reais). Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, re- vogadas a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em 07 de Fevereiro de 1.995. O PAULO LUIZ CA VALH GUIMARÃES - Prefeito - PREFEITURA MUNICIPAL | E BANANEIRAS EA O POVO NO PODER | Fl. 01 LEI Nº 00 3/99 Em ÉS de SeZcbeo/95 Estima a Receita e fixa a Des- pesa do Município de Bananeiras para o Exercicio Financeiro de 1996. Faço saber que a Câmara Municipal-de Bananeiras, aprovou e eu sanciono a Lei; Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Bananeiras para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integran tes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 29- A Receita será realizada mediante arrecadação de tri butos, rendas diversas e outros ingressos correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, de conformidade com a discrimina- 4 ção seguinte: 1- RECEITAS CORRENTES 1.1- Receita Tributária R$ 86.000,00 1.2- Receita Patrimonial R$ 40.000,00 1.3- Receita de Serviços R$ 10.000,00 1.4- Transferências Correntes R$ 2.805.000,00 1.5- Outras Receitas Correntes R$ 52.000,00 ] 2- RECEITAS DE CAPITAL | 2.1- Alienação de Bens R$ 202.000,00 2.2- Transferências de Capital R$ 1.060.000,00 2.3- Outras Receitas de Capital R$ 45.000,00 R$ 4.300.000,00 Art. 30- A Despesa será realizada de modo a a def aos en- cargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transfe Y= rências e despesas de capital, de conformidade com a discrimina- E A ção abaixo: TOTAL DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 1. Poder Legislativo 1.1 Câmara Municipal R$ 484.000,00 2. Poder Executivo 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 360.000,00 2.2 Secretaria de Administração Geral R$ 450.000,00 2.3 Secretaria de Finanças R$ 270.000,00 2.4 Secretaria de Agricultura R$ 108.000,00 2.5 Secretaria de Educação Pré-Escolar R$ 285.000,00 2.6 Secretaria de Ensino Fundamental R$ 636.000,00 2.7 Secretaria de Educação ESpecial R$ 208.000,00 2.8 Secretaria de Cultura, Esportes e Even- tos R$ 260.000,00 2.9 Secretaria de Saúde R$ 210.000,00 2.10 Secretaria de Obras e Serviços Públi- cos R$ 651.000,00 2.11 Secretaria de Meio Ambiente 163.000,00