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norma nº 86/1995

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaDISPENSA TAXA DE ISS E ISSQN POR PARTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. BANANEIRAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id903

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CETTE PREFEITURA MUNICIPAL
«a DE BANANEIRAS
kb id O POVO NO PODER
Creme ee
LEI Nº 086/95. Em, 09do Novembro de 1.995.
e e SAE Epi
DISPENSA TAXA DE 155 e |5SQN/
POR PARTE DA CAIXA ECONÔMICA/
FEDERAL AG. DE BANANEIRAS E
DETERMINA QUTRAS PROVIDENCIAS.
' FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS A-
| - PROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Nm Art. |º - Fica dispensada a taxa de ISS e ISSQN, por parte da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AG. DE BANANEIRAS-PB,
$ Único - A isenção que trate o caput deste Art,, sera pelo pra
zo de CJ(três ) anos.
Arts 22º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários,
GABINETE DO PREFEITO
Em, 09 de Novembro de 1.995
a” »
PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES
-Prefeito-
mm
h — €C.G.€. (MF) 08.927.915/0001-59
ço
: DE BANANEIRAS
+
Elia
PREFEITURA MUNICIPAL
O POVO NO PODER
LEI Nº 085/95 Em, 26 de Outubro de 1.995.
PROVOU E EU
Art. I8
Art. 2º
Arte 3º
CONCEDE DIREITO AOS IDOSOS, DE-
FICIENTES FÍSICOS, GESTANTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Am
SANCIONA A PRESENTE LEI; Í
Fica concedido o Direito sos idosos, Deficientes FÊ
sicos, Gestantes e que tenham prioridade de não fre
quentarem filas nas Instituições Bancárias, Agencia
dos Correios e Telégrafos e repartições publicas o
que funcionam no município de Bananeiras.
Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, na obri-
seção de encaminhar cópia da Lei à todas entidades/
Citadas no artigo anterior e a quem mais for neces-
sário,
Esta Lei entrará em vigor na dáta de sua publicação,
Pevogadas a disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO
Em, 26 de outubro de 1.995
E A Boa
PAULO A NR GUIMARÃES
-Profeito-
à OS ue MUNICIPAL
AS DE BANANEIRAS
O POVO NO PODER
LEI Nº 084/95 Em, 06 de outubro de 1.995.
PRESENTE
Art. Iº -
a
Art. 22º -
Art. 3º -
DENOMINA DE TRAVESSA ANTONIO CONS-
TANTINO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIB/
DÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
LEI;
Fica determinada de travessa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS, uma /
artéria sem denominação oficial localizada nesta cidade de Ba-
naneiras, tendo início no chafariz público, transversal à rua
JOSE SISENANDO, ate o termino da ligação com a rua ALFREDO GUI
MAREAS ;
Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, na obrigação de co-
locar as placas denominativa e automaticamente, informar a A-
gência dos Correios e Telégrafos, sua oficialização, denomina-
ção da referida traverssa ANTONIO CONSTANTINO DANTAS e o que
. Ed .
mais for necessario;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas /
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em, 06 de
outubro de 1.995.
AN,
PAULO LUNZ CARVALHO GUIMARÃES
-Prefeito-
PREFEITURA MUNICIPAL Necebido, Iwje, US72400
sta DE BANANEIRAS au Eq
ai > sm
o povo No poder Em
LEI Nº 083/95
CRIA PRAÇA DE TÁXI E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVCU E SANCIONO A
PRESENTE LEI;
Art. IS - Fica criada a praça de táxi da Estação Rodoviária deste Muni.
cípio.
O Art. 2º - À praça a que se refere o Art. anterior será composta de 2
: (doze) vagas.
ea nm y Ea á ”
Art. 3º - À concessao da licença para o trafego de passageiros sera con
| cedida pela Prefeitura Municipal de Bananeiras, obedecidas as
seguintes exigências:
|-Apresentação da Carteira de Habilitação atualizadas
Wl-Apresentação de atestado de bons antecedentes, fornecido por
autoridade competente.
|| l-Apresentação dos documentos do veículo e outros documentos
exigidos pela legislação atual,
o Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas/
| ; , as disposições em contrário.
Rida
GABINETE DO PREFEITO
Em, 21 de Setembro de 1.995.
ME *
PAULO LUIZ |CARVALHO “GUIMARÃES -
-Prefeito-
RECIBO
Recebido, hnjb, às /9 =" hs,
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS
O POVO NO PODER
LEI Nº 082/95 Em, 21 de Setembro de 1.995.
DENOMINA DE FRANCISCO LOPES DE
CÍ
RECIBO AZEVEDO, O GRUPO ESCOLAR LOCALL
SRRPRNA Mido, ds hs, ZADO NC SÍTIO CHÃ DE CUKBCSA E
Em 1 DÁ CUTRAS PROVDÊNCIAS.
SECRETÁRIO
a FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E CU SANCIO
é NCu À PRESENTE LEI;
o Art. |I2 - Fica denominado de FRANCISCO LOPES DE AZEVEDO, o Grupo Es
colar localizado no Sítio Cha de Cumbeba deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
das a disposiçoes em contrários.
ns
GABINETE DO PREFEITO
Em, 21 de Setembro de 1.995
ERA curas
PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES.
- Prefeito -
e ci cd indo md Aa da à cio
land
a Jéga PREFEITURA MUNICIPAL l
ps” DE BANANEIRAS ;
Riso Q POVO NO PODER em E)
LEI nº 081/95
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR
PARA SANEAMENTO BÁSICO E CARGOS EFE
TIVOS DE ENCANADOR E DÁ OUTRAS PROY
VIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, A-
PROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Arte |º - Ficam criados na estrutura organizacional do Poder Exe-
cutivo Municipal, O2(dois) Cargos em Comissão de Asses-
sor de Sancamento Básico, de livre nomeação e exonera-/
ção para comporem o quadro de pessoal e Convênio de Cog
peração Prefeitura/Cagepa-Cia de Água e Esgotos da Para
iba.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Exesutivo /
Municipal, O2(dois ) Cargos de Encanador.
Art. 3º - O ônus dos Cargos ora criados sera assumido pela Cagepa
Cia de Agua e Esgotos da Paraíba, ate o limite fixado no
respectivo Convenio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, re-
vogadas a disposições em contrário,
Bananeiras -PB,, 26 de Junho de 1.995.
Apr!
PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES
-Prefeito-
á " e dc ci
pego POVO NO PODER
LEI Nº 080/95
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO E VÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANCIRAS APRO
vOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
Arte 19 - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura e Turis-
de Bananeiras, sendo um Orgão de Plancjamento e
apoio às atividades Culturais e Turisticas no ômbitc
Municipal, compondo-se de |9(Dezenove) membros:
|- Dois representantes da Câmara de Vereadores;
|l= | Tres representantes escolhidos pelo Prefeito;
Hll- | Dois representantes da rede ensino;
EV = Um
V- Um
Vi- Um
Vide Um
VE Um
|X= Um
X- Um
Ki- Um
Xl Um
Xtii- Um
Xiv- Um
XV- Um
representante do emprezariado do turismo;
representante do Banco do Bresil S/A.;
representante do sindicato rural;
representante da secretaria de educação municipal
representante da igreja católica;
representante da Justiça)
repesentante da ASPECOB;
representante da UFPB,
representante da caixa economica federal;
representante da agência de , turismo;
representante da banda de música Municipal;
representante da secretaria de esportes cultura «
eventos
Art, 2º — GQ Conselho Municipal terá sua extrutura organizacio
nal regulamentada por Boi.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação
revogadas a disposições em contrário,
Bananairas -PB., |9 de junho de 1,995
PAULO PAN GUIMARÃES
- Prefeito -
C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59
Rua Antonio Coutinho, 44 - Bananeiras - Paraiba
Chips 4 '
PREFEITURA MugIP AS
“DE MANAEIMAS ! '
iou: Pei O doar?
”
i
ARE DRT RAR E RA Ra a
WMTLEI Na/078/95 so Em, | 10 de Maio do 1.095,
k h. Ny ' nd | º
TIRA CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO cHErE
DO PODER EXECHTIVO PARA ALI-
CÓPIA
"ENAGÃO DE VEÍCULOS DO MINI
E Eh CICÍPIO E DETERMINA CUTRAS PRO
Me RA nua | VIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS AFRO
vou E EU SÂNCIONO A SEGUINTE LEIS
ART. |º |» Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo a alienar /
os veículos da Prefeitura Municipal que se encontram im
prestáveis para o serviço público.
RIS=- À alienação somente será concedida apos avaliação de
junta inusitada O3(tres)mecânicos, afirmando que os /
veículos a serem alienados, realmente encontram-se in-
prestáveis para os serviços da Prefeitura.
82º- (s recursos oriundes da alienação prevista no Caput des
te artigo, deverão ser utilizados na aquisição de novos
veleulos.
8 39- EMENDA Nº 01/95, de autoria do vereador MARCOS ANTONIO/
GOMES RIBEIRO.
a)Caçamba Branca -Placa 0M-1743 Ano R3-9RG56SAPXECOL ISTO
b)Caçamba Bege -Placa 0M-1939 Ano B6-9BGS64INXICCI ZARO
c)Fiate Azul -Placa 10-7328 Ano 80-C362 1] 99REM.
dJCaminhão Chevrolet-D-60- Placa LT-1217 Ano 77- G8NFPR?
58241. o!
eJaminhão Chvrolet-D-60- Placa [H-0875 Ane 79 - DC6SSPP
116373.
F)Trator Valmet- Modelo 88 - ano 83.
ART. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
. “= e» .
gada as disposiçoes em contrario.
Bananeiras -PB., 10 de Maio de 1.995.
PULA .
PAULO LIZ CARVALHO GUINARACS
IPHÉFEITUMA MUNICIPAL
1º VE BANANEIRAS
o POVi A Ni à PODER
EL Nº 077/95 Em, 27 de abril de |,
DENOMINA DE RUA: VEREADOR JOSÉ MOREIBA
DA SILVA E DÁ CUTRAS PROVIDENCIAS
Ea
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
DANANEIRAS, APROVOU E SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. !£- Fica denominado de Rua Jose Moreira da Silva, a parte
A, superior da Rua Alfredo Guimaraes.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
+. . ou 4 bd .
gadas as disposições em contrário.
Bananeiras-PB., 27 de abri! de 1.005,
PAULO LUIZ CARVALHO cuivantos
- Prefeito -
7
Recebido aZ2/ 017) 19 25
HEFEITURA MUNICIPAL
E BANANEMRAS
DANO IO PODUR
LEI Nº 076/95 Em, 27 de abri! dc E. 085
RECONHECE DE UTILIDADE PÓBLI/
CO PI A CA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DA COMUNIDADE DO COVÃO
(APROCOV).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU TC CU SAN-
CIONO A PRESENTE LEI:
a Art. 19 - Fica reconhecida de utilidade pública e Associaçõ: ce
Procutores Rurais da Comunidade do Covao(APRCCOY).
Art. 2º- Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação, revoga-
das a disposições em contrário.
Bananeiras -PB., 27 de abri! de 1.995.
Nf
PAULO LU ALHO GUIMARÃES
- Prefeito -
COPIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRA:
O POVO NO PODER )
LEI Nº 075/95 Em, 07 de Fevereiro de 1.995 .-
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ,
PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL ,
O TERRENO QUE MENCIONA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
ART. 1º -
ART. 2º -
ART. 3º +
É declarado de utilidade pública para fins de desapropria
ção amigavel, o imovel situado no sítio Vila Nova deste /
Município, medindo o2(dois)ha, de propriedade do Sr«RILDO
ROCHA e MARIA MENDES ROCHA, que destinar-se-a construção/
de um conjunto habitacional, que beneficiara a população/
de baixa renda da respectiva local idade.
O referido imovel foi avaliado em R$4.000,00(Quatro mil
reais).
Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, re-
vogadas a disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Em 07 de Fevereiro de 1.995.
O
PAULO LUIZ CA VALH GUIMARÃES
- Prefeito -
PREFEITURA MUNICIPAL |
E BANANEIRAS
EA O POVO NO PODER
| Fl. 01
LEI Nº 00 3/99 Em ÉS de SeZcbeo/95
Estima a Receita e fixa a Des-
pesa do Município de Bananeiras
para o Exercicio Financeiro de
1996.
Faço saber que a Câmara Municipal-de Bananeiras, aprovou e
eu sanciono a Lei;
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Bananeiras para o
exercício financeiro de 1996, discriminados pelos anexos integran
tes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões
e trezentos mil reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 29- A Receita será realizada mediante arrecadação de tri
butos, rendas diversas e outros ingressos correntes e de capital,
na forma da Legislação em vigor, de conformidade com a discrimina-
4 ção seguinte:
1- RECEITAS CORRENTES
1.1- Receita Tributária R$ 86.000,00
1.2- Receita Patrimonial R$ 40.000,00
1.3- Receita de Serviços R$ 10.000,00
1.4- Transferências Correntes R$ 2.805.000,00
1.5- Outras Receitas Correntes R$ 52.000,00
]
2- RECEITAS DE CAPITAL |
2.1- Alienação de Bens R$ 202.000,00
2.2- Transferências de Capital R$ 1.060.000,00
2.3- Outras Receitas de Capital R$ 45.000,00
R$ 4.300.000,00
Art. 30- A Despesa será realizada de modo a a def aos en-
cargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transfe
Y= rências e despesas de capital, de conformidade com a discrimina-
E A ção abaixo:
TOTAL
DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO
1. Poder Legislativo
1.1 Câmara Municipal R$ 484.000,00
2. Poder Executivo
2.1 Gabinete do Prefeito R$ 360.000,00
2.2 Secretaria de Administração Geral R$ 450.000,00
2.3 Secretaria de Finanças R$ 270.000,00
2.4 Secretaria de Agricultura R$ 108.000,00
2.5 Secretaria de Educação Pré-Escolar R$ 285.000,00
2.6 Secretaria de Ensino Fundamental R$ 636.000,00
2.7 Secretaria de Educação ESpecial R$ 208.000,00
2.8 Secretaria de Cultura, Esportes e Even-
tos R$ 260.000,00
2.9 Secretaria de Saúde R$ 210.000,00
2.10 Secretaria de Obras e Serviços Públi-
cos R$ 651.000,00
2.11 Secretaria de Meio Ambiente
163.000,00

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