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norma nº 88/1996

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ps
PM
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS
A o POVO NO PODER
LEI Nº 088/96 Em, 11 de Março de 1996.
TORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR FINANCIAMENTO
coM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, A OFERECER
GARANTIA E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nado: do
icípi i ir financiamento com a
Município de Bananeiras-Pb., contratar & garantir a
ci a Federal - CEF, através do Programa PRÓ-MORADIA e PRÓ
lor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), atualizado
SANEAMENTO, no va I Z
índi i vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a
pelo índice aplicado às contas de o
ser adotado pela CEF, destinado a construção de CASAS
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NAS ZONAS URBANA E RURAL DO
MUNICÍPIO.
Art. 2º - Para a garantia da divida e demais obrigações
decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a
finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e
transferir a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do imposto
sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre a prestação de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação-ICMS
- elou do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e/ou do produto de
; arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, em caso de
insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quitação dos
encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a
garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham ituí
c ; substituí-las,
durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executi i
=" vo autorizado a
nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF
outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada á
divida para que as garantias rpr en nm
k é possam se onta e [o)| ívei
| . Pp! amente exequiveis, em
] C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 nadas
Ema Arntaria Patinha AA .Dananairae . Daraiha
a PREFEITURA MUNICIPAL
NS A DE BANANEIRAS
nd O POVO NO PODER
LEI Nº 088/96 - continuação:
Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o
Município não efetuar nos seus vencimentos, quaisquer pagamento relativos às
obrigações assumidas no financiamento a ser contratado.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e
encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores
necessários a contrapartida de recursos próprios no empreendimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras-Pb, 11 de Março de 1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 11 de março de 1996.
ON
CARVALHO GUIMARÃES
-Prefeito-
PAULO LU
C.G.C. (MF) 08.927.91 5/0001-59
Rua Antonio Coutinho, 44 - Bananeiras - Pata...

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