| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ps PM PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS A o POVO NO PODER LEI Nº 088/96 Em, 11 de Março de 1996. TORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO coM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIA E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nado: do icípi i ir financiamento com a Município de Bananeiras-Pb., contratar & garantir a ci a Federal - CEF, através do Programa PRÓ-MORADIA e PRÓ lor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), atualizado SANEAMENTO, no va I Z índi i vinculadas do FGTS, ou por outro índice oficial a pelo índice aplicado às contas de o ser adotado pela CEF, destinado a construção de CASAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO. Art. 2º - Para a garantia da divida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação-ICMS - elou do Fundo de Participação dos Municípios-FPM e/ou do produto de ; arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham ituí c ; substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executi i =" vo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal - CEF outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada á divida para que as garantias rpr en nm k é possam se onta e [o)| ívei | . Pp! amente exequiveis, em ] C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 nadas Ema Arntaria Patinha AA .Dananairae . Daraiha a PREFEITURA MUNICIPAL NS A DE BANANEIRAS nd O POVO NO PODER LEI Nº 088/96 - continuação: Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipótese de o Município não efetuar nos seus vencimentos, quaisquer pagamento relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contratado. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras-Pb, 11 de Março de 1996. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 11 de março de 1996. ON CARVALHO GUIMARÃES -Prefeito- PAULO LU C.G.C. (MF) 08.927.91 5/0001-59 Rua Antonio Coutinho, 44 - Bananeiras - Pata...