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norma nº 93/1996

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 1996
Date 1996-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997-1999
native_id908

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI Nº 093/96 Em, 26 de Abril de 1996.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS PARA O
TRIÊNIO DE 1.997/1.999.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEL
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos
- OPI, do Município de Bananeiras, elaborado para o triênio 1997/ 1999, que
fixa as despesas de capital em valor global de R$ 21.000.000,00 (VINTE E
UM MILHÕES DE; REAIS), e estima a receita para o periodo em igual valor.
Art. 2º - Os Recursos destinados no financiamento dns despesns
de capital incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI, para o
triênio 1997/1999, no Anexo | desta Lei.
Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas de acordo com o
Anexo integrante desta Lei, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião
da elaboração de Orçamentos Anuais, podendo em consequência da operação
da Receita, serem criados novos Projetos suprimidos ou formulados, visando
as prioridades locais em consonância com o Art. 4º da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 1997.
Art. 4º - Para cumprimento dos Programas estabelecidos nesta
Lei, fica o Chefe Executivo autorizado A realizar operações de crédito por
antecipação da Receita e firmar com entidades Públicas e/ou Privadas
sediadas no Pais ou no Exterior.
Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor à partir de 01 de Janeiro de
1997.
Art. 6º - Revogem-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Bansneiras, 26 de Abril de 1996,
Pa ,
PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES
- Prefeito -

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