| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1996 |
| Date | 1996-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1997-1999 |
| native_id | 908 |
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LEI Nº 093/96 Em, 26 de Abril de 1996. DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.997/1.999. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEL Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI, do Município de Bananeiras, elaborado para o triênio 1997/ 1999, que fixa as despesas de capital em valor global de R$ 21.000.000,00 (VINTE E UM MILHÕES DE; REAIS), e estima a receita para o periodo em igual valor. Art. 2º - Os Recursos destinados no financiamento dns despesns de capital incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos - OPI, para o triênio 1997/1999, no Anexo | desta Lei. Art. 3º - As Despesas de Capital discriminadas de acordo com o Anexo integrante desta Lei, poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração de Orçamentos Anuais, podendo em consequência da operação da Receita, serem criados novos Projetos suprimidos ou formulados, visando as prioridades locais em consonância com o Art. 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1997. Art. 4º - Para cumprimento dos Programas estabelecidos nesta Lei, fica o Chefe Executivo autorizado A realizar operações de crédito por antecipação da Receita e firmar com entidades Públicas e/ou Privadas sediadas no Pais ou no Exterior. Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor à partir de 01 de Janeiro de 1997. Art. 6º - Revogem-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS Bansneiras, 26 de Abril de 1996, Pa , PAULO LUIZ CARVALHO GUIMARÃES - Prefeito -