| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1996 |
| Date | 1996-04-10 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 89-96, DE 11 DE MARÇO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 911 |
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VI a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 2 O POVO NO PODER LEI-Nº 096/96 MODIFICA DISPOSITIVOS D Nº 089/96, DE |! DE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊN- / Cias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS-PB., APRO- VOU OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº 89/96 DE 11 DE MARÇO DE 1996, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI; Arte |? - O Artigo |? bem como o Parágrafo Ônico do Artigo 5º da Lei ' nº89/96, passam a vigorar com a seguinte redação: Arte I8-fica o Poder Executivo autorizado a conceder apoios incentivo e auxílio financeiro à Cooperativa de Energização e Desen-/ volvimento Rural de Bananeiras, para a realização de obras e servicos E E de eletrificação e desenvol vimento rural, no Município de Bananeiras/ no valor de ate R$2450.000, 00(QUA TROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender cerca de 200(Duzentos) produtores rurais, mediante celebração de Convênios Ars, SMeceseecoseen eos one o ses eo area cocos css vossa asas Porturafo Ínico- Como garantia e meio de pagamento das o- brigações assumidas no convênio autorizado pela presente Lei, o Muni efpio fica autorizado a ceder à Cooperativa de Bananeiras, em carater irrevogável e irretratavel, até 8á(oito por cento) das transferencias do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, até a quitação do compro misso autorizado por esta Lei, Art. 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Em, IO de maio de 1.996 L PAULO A GUIMARÃES l -Prefeito- C.6.C. (MF) 08.927.915/0001-59 f Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananairac Doo