| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o e são REFEILURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS PREFEITURA MUNICIPAL SE SS LEINº 98/96 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que O plenário da Câmara Municipal de Bananeiras-PB aprovou € eu sanciono à presente Lei. CAPÍTULO 1 i DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENV OLVIMENTO AGROPECUÁRIO sEÇÃOI DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO Axt. 1º - Fica esiado O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, como órgão deliberativo, normativo, autônomo, controlador € fiscalizador das ações governamentais e não governamentais do setor agrícola do Municipio. sEÇÃO U DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Aut. 2º E Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário: 1 - formular a política agropecuária, fixando prioridades para à concessão das ações, captações & aplicação de recursos, gia tais segs e orgias per Se de priipanto mo CAÍA HI - participar e propor critérios na programação € execução financeira € orçamentária do Município no Setor Agropecuário, acompanhando à movimentação e o destino dos recursos: “IV - acompanhar, avaliar € fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas integrantes do Setor Agropecuário do Município: dei crtros para a oelebração de contratos e convênios entre ou gedoros pilas envolvidos no Setor Agropecuário; .VL- apreciar previamente os convênios e contratos referidos no inciso anterior, VII - elaborar seu regimento interno; VIII - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. NONE SEÇÃO HL DOS MEMBROS DO CONSELHO Ast 3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é composto de: 1-01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo; E - 01 (um) membro indicado pela Igreja; UI - 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bananeiras; Iv - 01 (um) membro indicado pela UFPB - Campus IV - Bananeiras-PB, v-0l (um) membro indicado pela CERBAL; vI- 01 (um) membro indicado pela EMATER. vI- 01 (um) membro indicado pelo Banco do Brasil S/A; VIH - 06 (seis) membros indicados e representantes das com idades rurais. Parágrafo Primeiro - Em caso de extinção de algum órgão o mesmo será substituido pelo órgão criado de imediato. Parágrafo Segundo - Os membros indicados nos incisos anteriores serão substituídos por conveniência de seu órgão de origem. Parágrafo Terceiro - O mandato da diretoria do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual periodo. SEÇÃO IV DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS Art, 4º - São requisitos para exeresr as funções de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário: 1- reconhecida idoneidade moral, E - idade superior a 21 (vinte e um) anos; HI - ser residente e domiciliado no Município Art. 5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. AV pe o “s E Amt, 6º - Para cada conselheiro haverá um suplente. CAPÍTULO H DO FUNCIONAMENTO Azt, 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário terá seu funcionamento conforme regimento interno. CAPÍTULO IL DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Ast 8º - No prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta LEL os orgãos e organizadores & que se refere 0 Ar. (qi ds quo 9 Regimento ntero do Consdho de Desenvolvimento Agropecuário, ocasião em que se elegerá sua diretoria. Ast. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário encaminhará plano de aplicação ao Poder Executivo para Ser incluído na proposta orçamentária a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 10º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir em seus Orçamentos, um percentual a ser aprovado pelo Poder Legislativo para à implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Apropecuário do Município. Art 11º - Esta Lei enirará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Bananeiras Bananeiras, 50 de Maio de 1.996. VOID UR | Paulo LuiZ Carvalho Guimarães Prefeito