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norma nº 98/1996

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id913

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e
são REFEILURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL SE SS
LEINº 98/96
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que O plenário da Câmara Municipal de Bananeiras-PB aprovou € eu sanciono à
presente Lei.
CAPÍTULO 1 i
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENV OLVIMENTO AGROPECUÁRIO
sEÇÃOI
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Axt. 1º - Fica esiado O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, como órgão
deliberativo, normativo, autônomo, controlador € fiscalizador das ações governamentais e
não governamentais do setor agrícola do Municipio.
sEÇÃO U
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Aut. 2º E Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário:
1 - formular a política agropecuária, fixando prioridades para à concessão das ações,
captações & aplicação de recursos,
gia tais segs e orgias per Se de priipanto mo CAÍA
HI - participar e propor critérios na programação € execução financeira € orçamentária do
Município no Setor Agropecuário, acompanhando à movimentação e o destino dos recursos:
“IV - acompanhar, avaliar € fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos e
entidades públicas integrantes do Setor Agropecuário do Município:
dei crtros para a oelebração de contratos e convênios entre ou gedoros pilas
envolvidos no Setor Agropecuário;
.VL- apreciar previamente os convênios e contratos referidos no inciso anterior,
VII - elaborar seu regimento interno;
VIII - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. NONE
SEÇÃO HL
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Ast 3º- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é composto de:
1-01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo;
E - 01 (um) membro indicado pela Igreja;
UI - 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bananeiras;
Iv - 01 (um) membro indicado pela UFPB - Campus IV - Bananeiras-PB,
v-0l (um) membro indicado pela CERBAL;
vI- 01 (um) membro indicado pela EMATER.
vI- 01 (um) membro indicado pelo Banco do Brasil S/A;
VIH - 06 (seis) membros indicados e representantes das com idades rurais.
Parágrafo Primeiro - Em caso de extinção de algum órgão o mesmo será substituido pelo
órgão criado de imediato.
Parágrafo Segundo - Os membros indicados nos incisos anteriores serão substituídos por
conveniência de seu órgão de origem.
Parágrafo Terceiro - O mandato da diretoria do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido por igual periodo.
SEÇÃO IV
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art, 4º - São requisitos para exeresr as funções de membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário:
1- reconhecida idoneidade moral,
E - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
HI - ser residente e domiciliado no Município
Art. 5º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e
não será remunerada.
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Amt, 6º - Para cada conselheiro haverá um suplente.
CAPÍTULO H
DO FUNCIONAMENTO
Azt, 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário terá seu funcionamento
conforme regimento interno.
CAPÍTULO IL
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Ast 8º - No prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta LEL os orgãos e organizadores &
que se refere 0 Ar. (qi ds quo 9 Regimento ntero do Consdho de
Desenvolvimento Agropecuário, ocasião em que se elegerá sua diretoria.
Ast. 9º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário encaminhará plano de
aplicação ao Poder Executivo para Ser incluído na proposta orçamentária a ser aprovada pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 10º - Fica autorizado o Poder Executivo a incluir em seus Orçamentos, um percentual a
ser aprovado pelo Poder Legislativo para à implantação e funcionamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Apropecuário do Município.
Art 11º - Esta Lei enirará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Bananeiras
Bananeiras, 50 de Maio de 1.996.
VOID UR |
Paulo LuiZ Carvalho Guimarães
Prefeito

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