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← Bananeiras (PB)

norma nº 100/1996

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O PREDIO DE PROPRIEDADE DO BANCO DO BRASIL, NESTA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id914

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS :
O POVO NO PODER
LEI Nº 100/96 Em, 18 de Junho de 1.996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUI=
RIR O PRÉDIO DE BROPRIEDADE DO BAN-
Co DO BRASIL, NESTA CIDADE E DÊ
TERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU Z
SANCÍONO A PRESENTE LEI:
Art. |2 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir o prédio
de Propriedade do Banco do Brasil 8/A., localizado a
rua Cel Antonio Pessoa, 389, nesta cidade, com um gru
É po gerador instalado em suas dependencias.
SiIs-A importância a ser paga pela &dilidade Municipal ao
Banco de Brasil, pela aquisição do predio aludido no
CAPUT deste artigo, será de R$!20.000,00(CENTO E VIN-
TE MIL REAIS), em cento e vinte(|20)prestações mens-/
sais, com encargos regidos pelo IRP +1,0% ao mes, o
valor das prestações igual ao resultado do saldo deve
dor dividido pelo número das prestações restantes.
$ 28 - O pagamento das prestações deverá ficar obrigatória-/
mente vinculadas ao FPM(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNL
cíPIOS), de Bananeiras-PB.
Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ç
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 de Junho de 1.996.
INT
PAULO LUIZ A imánios
-Prefeito-
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C.6.C. (MF) 08.927.915/0001-59

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