| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR O PREDIO DE PROPRIEDADE DO BANCO DO BRASIL, NESTA CIDADE E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS : O POVO NO PODER LEI Nº 100/96 Em, 18 de Junho de 1.996. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUI= RIR O PRÉDIO DE BROPRIEDADE DO BAN- Co DO BRASIL, NESTA CIDADE E DÊ TERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU Z SANCÍONO A PRESENTE LEI: Art. |2 - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir o prédio de Propriedade do Banco do Brasil 8/A., localizado a rua Cel Antonio Pessoa, 389, nesta cidade, com um gru É po gerador instalado em suas dependencias. SiIs-A importância a ser paga pela &dilidade Municipal ao Banco de Brasil, pela aquisição do predio aludido no CAPUT deste artigo, será de R$!20.000,00(CENTO E VIN- TE MIL REAIS), em cento e vinte(|20)prestações mens-/ sais, com encargos regidos pelo IRP +1,0% ao mes, o valor das prestações igual ao resultado do saldo deve dor dividido pelo número das prestações restantes. $ 28 - O pagamento das prestações deverá ficar obrigatória-/ mente vinculadas ao FPM(FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNL cíPIOS), de Bananeiras-PB. Art. 2º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ç revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 de Junho de 1.996. INT PAULO LUIZ A imánios -Prefeito- WWW — C.6.C. (MF) 08.927.915/0001-59