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← Bananeiras (PB)

norma nº 101/1996

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id915

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS
O POVO NO PODER
LEI Nº 101/96
Pssão de uso de.
a particular e dá
Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras aprovou e
eu sanciono a presente Lei;
; Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder o uso do Parque Aquático Municipal a Firma ME IVONALDO COSMO
PEREIRA, mediante contrato de concessão de uso para administrar como
logradouro turístico, nos termos do inciso VIII, do artigo 11, da Lei Orgânica do
Município. ES
Art. 2º - O contrato de concessão de uso deverá obedecer as
condições de interesse público, uma vez que o imóvel tem destinação ao uso do
público.
Art. 3º - O cessionário fica responsável pela conservação e
manutenção do bem concedido, não podendo cobrar qualquer indenização por
melhorias realizadas, salvo se rescindindo antes do seu término pelo Poder
Executivo. .
Art. 4º - À concessão de que trata esta Lei será de 12 (doze)
anos, podendo ser renovado mediante provocação do Executivo com anuência do
Poder Legislativo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, 18 de junho de 1996.
Pad EEN aros
PREFEITO

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