| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS O POVO NO PODER LEI Nº 101/96 Pssão de uso de. a particular e dá Faço saber que a Câmara Municipal de Bananeiras aprovou e eu sanciono a presente Lei; ; Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do Parque Aquático Municipal a Firma ME IVONALDO COSMO PEREIRA, mediante contrato de concessão de uso para administrar como logradouro turístico, nos termos do inciso VIII, do artigo 11, da Lei Orgânica do Município. ES Art. 2º - O contrato de concessão de uso deverá obedecer as condições de interesse público, uma vez que o imóvel tem destinação ao uso do público. Art. 3º - O cessionário fica responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, não podendo cobrar qualquer indenização por melhorias realizadas, salvo se rescindindo antes do seu término pelo Poder Executivo. . Art. 4º - À concessão de que trata esta Lei será de 12 (doze) anos, podendo ser renovado mediante provocação do Executivo com anuência do Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, 18 de junho de 1996. Pad EEN aros PREFEITO