| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1996 |
| Date | 1996-07-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
| native_id | 916 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (Casa Odon Bezerra) LEI nº /96. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E! TURISMO E DETERMINA OUTRAS PROVI DÊNCIAS . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, '! ESTADO DA PARAÍBA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRTA E EU,COM BASE NOS PARÁGRAFOS 1º e 8º DO ART.34 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FÔRO DO CONSE “o LHO, 4" ART, 1º - OQ Conselho Municipal de Cultura e Turismo-COMCTUR-, cons à tituido de acordo com o que preceitua a Lei Organica do Município, promulgada em 30.04. 1990,Capítulo I da cultu ra ,Art.157 e seguintes e respectivos parágrafos.con sg ão e Fôro à rus Cel, Antônio Pessoa, 389,Centro-Bananeirss ART, 2º - O Cojselho Municipal de Cultura e Turismo, criado pele Lei a 089/95, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento E n estará vinculado á Prefeitura Municipal de Bananeiras, Es a tedo da Paraíba,como órgão mantenedor e fiscalizador, que através da Secretaria Municipal de cultura, Turismo, Espor- te e Eventos desenvolverá atividades culturais e sti- cas do Municipio. RT. 3º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo tem como objeti vo orientar e promover e cultura e o turismo do Municipio talizanão-ss no Flano Diretor, tem como fundamentos I-Promover o desenvolvimento das atividades culturais e tu- rísticas; elaborar programas planos e projetos;participar' nas realização de encontros seminários, cursos debates ,pa- lestras , envolvendo, principaluente estudantes e professores da rede de ensino Municipal, Estadual e Federal. Ee “e | | Il-envolver pessoas da comunidade nas atividades artísticas) o& ou visando a formação de grupos de danças, folclóricas, tea- trais e musicais.