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norma nº 102/1996

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1996
Date 1996-07-07
EmentaDISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
native_id916

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CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(Casa Odon Bezerra)
LEI nº /96.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E!
TURISMO E DETERMINA OUTRAS PROVI
DÊNCIAS .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, '!
ESTADO DA PARAÍBA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRTA E EU,COM
BASE NOS PARÁGRAFOS 1º e 8º DO ART.34 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FÔRO DO CONSE
“o LHO,
4" ART, 1º - OQ Conselho Municipal de Cultura e Turismo-COMCTUR-, cons
à tituido de acordo com o que preceitua a Lei Organica do
Município, promulgada em 30.04. 1990,Capítulo I da cultu
ra ,Art.157 e seguintes e respectivos parágrafos.con sg
ão e Fôro à rus Cel, Antônio Pessoa, 389,Centro-Bananeirss
ART, 2º - O Cojselho Municipal de Cultura e Turismo, criado pele Lei
a 089/95, reger-se-á pelas disposições do presente Regimento
E n estará vinculado á Prefeitura Municipal de Bananeiras, Es
a tedo da Paraíba,como órgão mantenedor e fiscalizador, que
através da Secretaria Municipal de cultura, Turismo, Espor-
te e Eventos desenvolverá atividades culturais e sti-
cas do Municipio.
RT. 3º - O Conselho Municipal de Cultura e Turismo tem como objeti
vo orientar e promover e cultura e o turismo do Municipio
talizanão-ss no Flano Diretor, tem como fundamentos
I-Promover o desenvolvimento das atividades culturais e tu-
rísticas; elaborar programas planos e projetos;participar'
nas realização de encontros seminários, cursos debates ,pa-
lestras , envolvendo, principaluente estudantes e professores
da rede de ensino Municipal, Estadual e Federal.
Ee “e | | Il-envolver pessoas da comunidade nas atividades artísticas)
o& ou visando a formação de grupos de danças, folclóricas, tea-
trais e musicais.

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