br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 103/1996

Tipo Lei
Número / Ano 103 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

o ões
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(CASA ODOM BEZERRA)
C.G.C. 085.584.229/0001-22
LEI Nº 103/96 EM,26 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS PARA O EXER»
GÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS +?
ESTADO DA PARAÍBAS
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e Euycom
tage nos ifom 1º e 8º do Art.34 da Lei Orgênica Municipal,*
promulgo a seguinte Leis .
Arte 1º — O Orçamento Geral do Municipio de Banenel
ras para 0 exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anex
2.5- Seo, de Educação Pré-Escolar R$ 145.000,00
2.6 Sec, de Educação e Cultura —
xos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.300.000,00 *
f Ena milhões e trezentos mil Reais) e fixa a despesa em igual!
valor.
Arte 2º » À Receita será realizada medionte arreca
dação de tributos, rendas diversas, transferências e outras Teoeá
tas correntes e de capital, na forma da Legielação vigente, de
conformidade com a classificação seguintes
o RECEITAS CORRENTES
1ele Receita Tributária R$ 100.000,00
1,2 Receita Patrimonial R$ 10.000,00
1.3- Receita de Serviços R$ 10.000,00
1,4» Transferências Correntes R$3:173200,00
1.5- Outras Receitas Correntes R$ 80.000,00
2s RECEITAS DE CAPITAL
= 2.1 Alienação de Bens R$ 36.000,00
“am 20.2» Transferências de Capital R$ 840.800,00
ig 2. J-Outras Receitas de Gapítel R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$4 + 300000,00
Arte 3º » A Despesa será reslizada de modo a aten-
der aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos
trensferências.e despesas de capital, de conformidade com a desorá,
| minação abaixo,
| DESPESA POR ÓRGÃO PO GOVERNO
os do Poder Legislativo
n o ) 3) 1.1 Oêmara Municipal R$ 469.000,00
EN SA 2- Poder Executivo
SK ia 2;1- Gabinete do Pregeito R$ 325.800,00
7 h v 222- SeceAdministração Geral R$ 535.200,00
EA 2,3» Seo, Finanças R$ 240.000,00
=, 2.4» Sec, de Agricultura R$ 108.000,00
|
Ensino Fundamental R$ 770.000,00
2.7 Seo. de Educacão Esnecial R& 157.000.0n
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(CASA ODOM BEZERRA)
C.G.C. 085.584.229/0001-22
2.8 Sec, de Cultura sEsportesEventos R$ 2404000,00
2.9- Sec. qe Obras e Serviços Publicos R$ 630,000,00
2.10 Seg. de Saúde R$ 290.000,00
2.11 » Sec. de Meio Ambiente R$ 160.000,00
2012» 800, de Trabalho e Ação Social R$ 230.000,00
TOTAL GERAL R$4.300000,00
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
0l- Legislativo R$ 454.000,00
03 Administração e Plenejement; R$1058.000,00
O&- Agricultura R$ 138,000500
08 Educação e Cultura R$1312.000,00
RO- Habitação e Urbanismo R$ 515.000,00
13» Saude e Saneamento R$ 465.000,00
14- Prabalho R$ 180.000,00
15 Assistência e Previdência R$ 88.000,00
16 Transporte R$ 90.000,00
TOTAL GERAL R$4300.000,00
Arte 4º- O Poder Executivo nomalizerá a realização *
das despesas e tomará ag medidas que se fizerem necessórias par *
ajustar os dispêndios so Real comportemento da Receita.
firt. 5º- Visando Executar fielmente os progremas de *
trabalho previsto neste Orçamento, fica o Poder Executivo autoriza
do a firgar convênios com entidades Públicas e/ou Privadas indepen
dente de autorização específica.
Arto 62 No curso de exgcução do Orçamento de que tra-
ta esta Lei, fica o Poder Executivo autorizsão al
I — Contreir empréstimos por antecipação da Receita
mediante as garantias que oferecer, até o limite previsto por
Legislação proprias
II - Abri Créditos Suplementarss até o limite de +
200% (duzentos por cento) do total da despesa fixada nos termos do
Art. 3º desta Leis.
III - Efetuar transposição, remenejemento cu transfe-
rênciag de recursos de uma categoria de progremação para outra ou
-de um Órgão para outro, utilizando com fonte ds recurso es deffni-
| das no Arte43 da Lei nº 432/64.
fo PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Poder Executivo poderá propor *
ao Legislativo a elevação do limite previsto nb inciso II deste *?
artigo no decorrer da execução orçamentária,
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não se incluirão no limite estabe-
lecião neste Artigo, os creditos Suplementares cobartos com recure
Sos postos a disposição do Municipio pela União e/ou pelo estado "
ma A mmbdaanta pe ddad 355 na beacmanta q canadrada Ana 1ALacama Lam
A
ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Arte 7% Esta Lei terá vigência restrita ao exercício
financeiro de 1997 e entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de Janeá
ro de 1997.
arte 89. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA GÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PA-
RAÍBA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
TA ) )
G ed
q EE a/c MAIA
| sidente =

open original →