| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 |
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o ões ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (CASA ODOM BEZERRA) C.G.C. 085.584.229/0001-22 LEI Nº 103/96 EM,26 DE DEZEMBRO DE 1996 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS PARA O EXER» GÍCIO FINANCEIRO DE 1997. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS +? ESTADO DA PARAÍBAS Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e Euycom tage nos ifom 1º e 8º do Art.34 da Lei Orgênica Municipal,* promulgo a seguinte Leis . Arte 1º — O Orçamento Geral do Municipio de Banenel ras para 0 exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anex 2.5- Seo, de Educação Pré-Escolar R$ 145.000,00 2.6 Sec, de Educação e Cultura — xos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 4.300.000,00 * f Ena milhões e trezentos mil Reais) e fixa a despesa em igual! valor. Arte 2º » À Receita será realizada medionte arreca dação de tributos, rendas diversas, transferências e outras Teoeá tas correntes e de capital, na forma da Legielação vigente, de conformidade com a classificação seguintes o RECEITAS CORRENTES 1ele Receita Tributária R$ 100.000,00 1,2 Receita Patrimonial R$ 10.000,00 1.3- Receita de Serviços R$ 10.000,00 1,4» Transferências Correntes R$3:173200,00 1.5- Outras Receitas Correntes R$ 80.000,00 2s RECEITAS DE CAPITAL = 2.1 Alienação de Bens R$ 36.000,00 “am 20.2» Transferências de Capital R$ 840.800,00 ig 2. J-Outras Receitas de Gapítel R$ 50.000,00 TOTAL GERAL R$4 + 300000,00 Arte 3º » A Despesa será reslizada de modo a aten- der aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos trensferências.e despesas de capital, de conformidade com a desorá, | minação abaixo, | DESPESA POR ÓRGÃO PO GOVERNO os do Poder Legislativo n o ) 3) 1.1 Oêmara Municipal R$ 469.000,00 EN SA 2- Poder Executivo SK ia 2;1- Gabinete do Pregeito R$ 325.800,00 7 h v 222- SeceAdministração Geral R$ 535.200,00 EA 2,3» Seo, Finanças R$ 240.000,00 =, 2.4» Sec, de Agricultura R$ 108.000,00 | Ensino Fundamental R$ 770.000,00 2.7 Seo. de Educacão Esnecial R& 157.000.0n ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (CASA ODOM BEZERRA) C.G.C. 085.584.229/0001-22 2.8 Sec, de Cultura sEsportesEventos R$ 2404000,00 2.9- Sec. qe Obras e Serviços Publicos R$ 630,000,00 2.10 Seg. de Saúde R$ 290.000,00 2.11 » Sec. de Meio Ambiente R$ 160.000,00 2012» 800, de Trabalho e Ação Social R$ 230.000,00 TOTAL GERAL R$4.300000,00 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0l- Legislativo R$ 454.000,00 03 Administração e Plenejement; R$1058.000,00 O&- Agricultura R$ 138,000500 08 Educação e Cultura R$1312.000,00 RO- Habitação e Urbanismo R$ 515.000,00 13» Saude e Saneamento R$ 465.000,00 14- Prabalho R$ 180.000,00 15 Assistência e Previdência R$ 88.000,00 16 Transporte R$ 90.000,00 TOTAL GERAL R$4300.000,00 Arte 4º- O Poder Executivo nomalizerá a realização * das despesas e tomará ag medidas que se fizerem necessórias par * ajustar os dispêndios so Real comportemento da Receita. firt. 5º- Visando Executar fielmente os progremas de * trabalho previsto neste Orçamento, fica o Poder Executivo autoriza do a firgar convênios com entidades Públicas e/ou Privadas indepen dente de autorização específica. Arto 62 No curso de exgcução do Orçamento de que tra- ta esta Lei, fica o Poder Executivo autorizsão al I — Contreir empréstimos por antecipação da Receita mediante as garantias que oferecer, até o limite previsto por Legislação proprias II - Abri Créditos Suplementarss até o limite de + 200% (duzentos por cento) do total da despesa fixada nos termos do Art. 3º desta Leis. III - Efetuar transposição, remenejemento cu transfe- rênciag de recursos de uma categoria de progremação para outra ou -de um Órgão para outro, utilizando com fonte ds recurso es deffni- | das no Arte43 da Lei nº 432/64. fo PARÁGRAFO PRIMEIRO- O Poder Executivo poderá propor * ao Legislativo a elevação do limite previsto nb inciso II deste *? artigo no decorrer da execução orçamentária, PARÁGRAFO SEGUNDO. Não se incluirão no limite estabe- lecião neste Artigo, os creditos Suplementares cobartos com recure Sos postos a disposição do Municipio pela União e/ou pelo estado " ma A mmbdaanta pe ddad 355 na beacmanta q canadrada Ana 1ALacama Lam A ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Arte 7% Esta Lei terá vigência restrita ao exercício financeiro de 1997 e entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de Janeá ro de 1997. arte 89. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA GÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PA- RAÍBA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1996. TA ) ) G ed q EE a/c MAIA | sidente =