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norma nº 106/1997

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO, CONCEDIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ARS
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Bananeiras, 03 de fevereiro de 1997.
Lei Nº 106/97.
Dispõe sobre Diárias e Ajudas de
Custos, concedidas pela Prefeitura
Municipal e toma outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. São consideradas diárias e ajudas de custos, as concessões de
benefícios a títulos financeiros, à autoridades e serventuários da
Administração Mumicipai bem como aos seus prestadores de serviços, para os
fins de desenvolvimento de atividades ou motivados em representação fora do
domicílio.
Parágrafo Único - As diárias serão concedidas com base nos valores
especificados no Anexo Único desta Lei e as ajudas de custos em
conformidade com a necessidade do serviço a ser prestado ou a despesa
realizada.
Art. 2º - Ainda serão concedidas ajudas de custos para todos os casos,
as quais serão efetuadas mediante a apresentação das despesas concretizadas,
mediante nota fiscal e/ou recibos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Mesmo com a concessão de diárias poderá o
órgão ou autoridade competente, conceder ajuda de custos a título de
indenização das despesas concretizadas pelo agente beneficiário, obedecendo
os entérios estabelecidos pelo Zanut, deste artigo.
À
Q
Art. 3º - Nos valores concedidos como diárias, não se incluem despesas
realizadas com pagamentos de Táxis e/ou outros transportes, utilizados na
localidade onde se encontra o beneficiário cumprindo o seu dever.
Art. 4º - Igualmente não se contam como dever do beneficiário de
diárias, despesas e outras fontes, como acesso a localidades nas quais se tenha
o dever de adentrar para dar cumprimento as obrigações para as quais foi
designado em missão.
Art. 5º - As despesas com passagens aéreas não serão recebidas como
diárias e se incluirão como ajudas de custos para viagens a longa distância.
Art. 6º - Serão recebidas como de diárias as despesas relativas a
hospedagem e alimentação, e de transportes terrestres de passageiros, na
distancia máxima da Capital do Estado.
Art. 7º - Em caso de deslocamento para outras localidades que não se
enquadram no que se trata do Artigo Anterior, às passagens mesmo que
terrestres, serão admitidas para fins de indenização.
Art. 8º - A Majoração destes valores ficam autorizadas ao Chefe do
Poder Executivo, obedecendo os percentuais aplicáveis aos salários dos
servidores municipais, apurados em conformidade com o que dispuser a Lei
que aumentar os seus proventos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bananeiras
avo A CAVALCANTI NETO
- Prefeito -
Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEIN.º 106/97 (ANEXO ÚNICO)
VALOR DAS DIÁRIAS
CARGO OU FUNÇÃO No Estado Fora do Estado Outros Paises
PREFEITO 80,00 160,00 500,00
SECRETÁRIOS | 60,00 120,00 350,00
DIRETORES/COORDENADORES 50,00 100,00 300,00
ca
au BEZE, CAVALCANTI NETO
- Prefeito -

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