| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO, CONCEDIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ARS Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras Bananeiras, 03 de fevereiro de 1997. Lei Nº 106/97. Dispõe sobre Diárias e Ajudas de Custos, concedidas pela Prefeitura Municipal e toma outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. São consideradas diárias e ajudas de custos, as concessões de benefícios a títulos financeiros, à autoridades e serventuários da Administração Mumicipai bem como aos seus prestadores de serviços, para os fins de desenvolvimento de atividades ou motivados em representação fora do domicílio. Parágrafo Único - As diárias serão concedidas com base nos valores especificados no Anexo Único desta Lei e as ajudas de custos em conformidade com a necessidade do serviço a ser prestado ou a despesa realizada. Art. 2º - Ainda serão concedidas ajudas de custos para todos os casos, as quais serão efetuadas mediante a apresentação das despesas concretizadas, mediante nota fiscal e/ou recibos. PARÁGRAFO ÚNICO - Mesmo com a concessão de diárias poderá o órgão ou autoridade competente, conceder ajuda de custos a título de indenização das despesas concretizadas pelo agente beneficiário, obedecendo os entérios estabelecidos pelo Zanut, deste artigo. À Q Art. 3º - Nos valores concedidos como diárias, não se incluem despesas realizadas com pagamentos de Táxis e/ou outros transportes, utilizados na localidade onde se encontra o beneficiário cumprindo o seu dever. Art. 4º - Igualmente não se contam como dever do beneficiário de diárias, despesas e outras fontes, como acesso a localidades nas quais se tenha o dever de adentrar para dar cumprimento as obrigações para as quais foi designado em missão. Art. 5º - As despesas com passagens aéreas não serão recebidas como diárias e se incluirão como ajudas de custos para viagens a longa distância. Art. 6º - Serão recebidas como de diárias as despesas relativas a hospedagem e alimentação, e de transportes terrestres de passageiros, na distancia máxima da Capital do Estado. Art. 7º - Em caso de deslocamento para outras localidades que não se enquadram no que se trata do Artigo Anterior, às passagens mesmo que terrestres, serão admitidas para fins de indenização. Art. 8º - A Majoração destes valores ficam autorizadas ao Chefe do Poder Executivo, obedecendo os percentuais aplicáveis aos salários dos servidores municipais, apurados em conformidade com o que dispuser a Lei que aumentar os seus proventos. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bananeiras avo A CAVALCANTI NETO - Prefeito - Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEIN.º 106/97 (ANEXO ÚNICO) VALOR DAS DIÁRIAS CARGO OU FUNÇÃO No Estado Fora do Estado Outros Paises PREFEITO 80,00 160,00 500,00 SECRETÁRIOS | 60,00 120,00 350,00 DIRETORES/COORDENADORES 50,00 100,00 300,00 ca au BEZE, CAVALCANTI NETO - Prefeito -