| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AN Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras Bananeiras, 18 de Março de 1997. Lei Nº 110/97. Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao pagamento das prestações, no corrente exercício, decorrentes da aquisição do prédio adquirido junto ao Banco do Brasil S.A., situado a rua Cel. Antônio Pessoa, 389 Bananeiras - PB, bem como a execução dos serviços necessários a reforma para a instalação da sede da Prefeitura. PARÁGRAFO ÚNICO - o crédito de que trata o Caput deste artigo terá a seguinte classificação: Gabinete do Prefeito 03 - Administração e Planejamento 020 - Supervisão e Coordenação Superior 1029 - Pagamento de parcelas e reforma do prédio. Art. 2º - Constitui fontes de recurso para atender a execução do presente Crédito, o cancelamento parcial e/ou total de dotações no vigente exercício, conforme estabelece o Art. 43 da Lei N.º 4320/64. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 1997. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. em ke avalcanti Neto Preféito