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norma nº 113/1997

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaFIXA O HORÁRIO PARA FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATIVAS
native_id927

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( |
ARMS
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI 113/97. Bananeiras, 24 de Março de 1997
FIXA o HORÁRIO | PARA
FUNCIONAMENTO DAS — AGÊNCIAS
BANCÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Obrigatoriamente as agências bancárias, em Bananeiras,
funcionarão para o público de Segunda a Sexta feira no horário de 8:00 ás 13:00
horas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão permitidas atividades privativas e
administrativas nos feriados Nacionais, Estaduais e outros feriados declarados em
lei ou decretos municipais.
Art. 2.º - As agências bancárias terão prazo de 15 dias improrrogáveis
para funcionarem no horário que trata o artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.º - Cabe ao Executivo Municipal regulamentar a presente Lei
através de decreto, devendo constar no mesmo:
I- Valores correspondentes e multas a serem arbitradas aos infratores.
H - Determinação do setor competente para a devida fiscalização.
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo na responsabilidade de comunicar as
superintendências das instituições, bem como as agências bancárias existentes no
município as exigências contidas na presente Lei.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
La
PRA Bezerra Cavalcanti Neto
- Prefeito -

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