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norma nº 114/1997

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 201 DA LEI Nº 17-80, DE 30 DE DEZ DE 1980E ACRESCENTA AO DISPOSITIVO, OS PARÁGRAFOS 1º E 2º E OS INCISOS I E II
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ne
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
Bananeiras, 14 de Abril de 1997.
Lei Nº 114/97.
Dá nova redação ao Artigo 201 da Lei
n.º 17/80, de 30/12/80 e acrescenta ao
dispositivo, os parágrafos 1º e 2º e
os incisos 1 e II.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - O Artigo 201 da Lei 17/80 de 30/12/1980 passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 201 - Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de
Bananeiras (UFM), cujo valor corresponde a cinquenta por cento (50 %) do
valor de referência do Tesouro Nacional (UFIR), ou índice que venha
substituí-lo.
Art. 2º - Acrescenta-se ao artigo 201 da Lei 17/80 os seguintes
parágrafos e incisos:
Parágrafo 1.º - No cálculo da UFM considerar-se-á apenas duas
Parágrafo 2.º - Serão desprezadas:
Inciso I - As frações de mil unidades da moeda nacional na
apuração do valor venal dos imóveis, para efeito de lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano e da Contribuição de Melhoria.
Inciso II - As frações de cem unidades da moeda nacional
quando a Unidade Fiscal do Município servir de base para o cálculo dos
tributos, multas ou quaisquer outros ônus de responsabilidade do contribuinte.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
hM
aah BEZERRA CAVALCANTI NETO
- Prefeito -

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