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norma nº 118/1997

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA, NOS TERMOS, LIMITES E CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEINº 118/97. Bananeiras, 26 de junho de 1997,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, OPERAÇÃO DE
CRÉDITO INTERNA, NOS
TERMOS, LIMITES E CONDIÇÃO
QUE ESPECIFICA,
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo do Município de Bananeiras autorizado
a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF, operações de crédito
interno até o montante de R$ 204.954,86 (duzentos e quatro mil, novecentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), através do Programa PRO-
MORADIA, com atualização pelo índice aplicado às contas vinculadas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ou outro índice oficial que
venha a ser adotado pela CEF, destinada a obras de construção e de
reconstrução de casas populares, drenagem urbana, pavimentação de ruas,
unidades sanitárias e instalação de redes elétricas e hidráulicas no Distrito do
Taboleiro, neste município.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização conferida neste artigo inclui os
necessários poderes para o Poder Executivo do Município de Bananeiras
estipular prazos, pactuar encargos, formas e condições de pagamento, inclusive
vincular garantia, dentro dos limites legais de comprometimento de receita do
Município.
Art. 2.º - À operação de que trata o artigo precedente será garantida por
quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinadas ao
Município de Bananeiras, na forma da legislação em vigor, em montante
necessário à cobertura do principal e respectivos acessórios, durante o prazo de
financiamento, até a sua integral liquidação.
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Geral
do Município, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial até o limite do
montante efetivamente contratado, com destinação específica a atender às
despesas com a execução desta Lei.
Art. 4º - Os orçamentos anuais e plurianuais do município de
Bananeiras consignarão as dotações suficientes ao atendimento dos encargos
decorrentes da aplicação da presente Lei/
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Ash e a Cavalcanti Neto
Prefeito

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