| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA, NOS TERMOS, LIMITES E CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA |
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ua? Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEINº 118/97. Bananeiras, 26 de junho de 1997, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA, NOS TERMOS, LIMITES E CONDIÇÃO QUE ESPECIFICA, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo do Município de Bananeiras autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal - CEF, operações de crédito interno até o montante de R$ 204.954,86 (duzentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), através do Programa PRO- MORADIA, com atualização pelo índice aplicado às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ou outro índice oficial que venha a ser adotado pela CEF, destinada a obras de construção e de reconstrução de casas populares, drenagem urbana, pavimentação de ruas, unidades sanitárias e instalação de redes elétricas e hidráulicas no Distrito do Taboleiro, neste município. PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização conferida neste artigo inclui os necessários poderes para o Poder Executivo do Município de Bananeiras estipular prazos, pactuar encargos, formas e condições de pagamento, inclusive vincular garantia, dentro dos limites legais de comprometimento de receita do Município. Art. 2.º - À operação de que trata o artigo precedente será garantida por quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinadas ao Município de Bananeiras, na forma da legislação em vigor, em montante necessário à cobertura do principal e respectivos acessórios, durante o prazo de financiamento, até a sua integral liquidação. Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Geral do Município, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial até o limite do montante efetivamente contratado, com destinação específica a atender às despesas com a execução desta Lei. Art. 4º - Os orçamentos anuais e plurianuais do município de Bananeiras consignarão as dotações suficientes ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação da presente Lei/ Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ash e a Cavalcanti Neto Prefeito