| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI 124/97 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art.1-O Presidente, os vereadores e os servidores do Poder Legislativo Municipal, quando no exercício de suas funções, se deslocarem a serviço do Município para outro Município ou Estado da Federação, farão jus à percepção de diárias nos termos desta Lei. Art.2- As diárias de caráter indenizatório, serão concedidas sempre que o deslocamento exigir a realização de gastos com a alimentação e/ou estadia, independente da apresentação dos respectivos comprovantes de despesas. Parágrafo único — Quando recebidas antecipadamente as diárias, por ventura não utilizadas, serão restituídas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de retorno. Art.3-Os valores das diárias são os constantes do anexo único desta Lei e serão reajustadas, mediante Projeto de Lei sempre que a desvalorização monetária o exigir. Art.4-Os agentes proponentes ou concedentes de diárias em acordo com as normas desta Lei, responderão solidariamente pela reposição imediata das mesmas, sem prejuízos das sanções administrativas bre ” Art.5-Incumbe a Mesa Diretora as normas é procedimentos para a concessão de diárias de que trata esta Lei. Art.6- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de Setembro de 1997. Pad ad ANEXO ÚNICO CARGO VALOR DA DIÁ OU FUNÇÃO NO ESTADO FORA DO ESTADO 80,00 160,00 q 49001