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norma nº 124/1997

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI 124/97
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS
E SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art.1-O Presidente, os vereadores e os servidores do Poder Legislativo
Municipal, quando no exercício de suas funções, se deslocarem a serviço do
Município para outro Município ou Estado da Federação, farão jus à
percepção de diárias nos termos desta Lei.
Art.2- As diárias de caráter indenizatório, serão concedidas sempre que o
deslocamento exigir a realização de gastos com a alimentação e/ou estadia,
independente da apresentação dos respectivos comprovantes de despesas.
Parágrafo único — Quando recebidas antecipadamente as diárias, por ventura
não utilizadas, serão restituídas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de
retorno.
Art.3-Os valores das diárias são os constantes do anexo único desta Lei e
serão reajustadas, mediante Projeto de Lei sempre que a desvalorização
monetária o exigir.
Art.4-Os agentes proponentes ou concedentes de diárias em acordo com as
normas desta Lei, responderão solidariamente pela reposição imediata das
mesmas, sem prejuízos das sanções administrativas bre ”
Art.5-Incumbe a Mesa Diretora as normas é procedimentos para a concessão
de diárias de que trata esta Lei.
Art.6- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Setembro de 1997.
Pad
ad
ANEXO ÚNICO
CARGO VALOR DA DIÁ
OU FUNÇÃO
NO ESTADO FORA DO ESTADO
80,00 160,00
q
49001

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