| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Bananeiras, 23 de setembro de 1997. LEI N.º 126/97. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO com A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Bananeiras, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através dos Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ- SANEAMENTO, no valor de R$ 495.045,14 (quatrocentos e noventa e cinco mil, quarenta e cinco reais e quatorze centavos), atualizados pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a obras de construção e de reconstrução de casas populares, drenagem urbana, pavimentação de ruas, unidades sanitárias e instalação de redes elétricas e hidráulicas na sede do município de Bananeiras, no Povoado de Roma, bem como complementação no Distrito do Taboleiro, neste município. Art. 2.º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo município, observada a finalidade indicada no Art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder € transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre operações relativas a circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do produto da arrecadação de outros impostos na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substitui-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento RA por esta Lei. E Ite ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora, a Caixa Econômica Federal - CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a dívida para que as garantias possam ser plenamente exeguíveis, em caso de inadimplemento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que tiver a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 23 de setembro de 1997 ka rua! ul. Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança