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norma nº 126/1997

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Bananeiras, 23 de setembro de 1997.
LEI N.º 126/97.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR FINANCIAMENTO
com A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município
de Bananeiras, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica
Federal - CEF, através dos Programas PRÓ-MORADIA e PRÓ-
SANEAMENTO, no valor de R$ 495.045,14 (quatrocentos e noventa e cinco
mil, quarenta e cinco reais e quatorze centavos), atualizados pelo índice
aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou outro índice oficial a ser adotado
pela CEF, destinado a obras de construção e de reconstrução de casas
populares, drenagem urbana, pavimentação de ruas, unidades sanitárias e
instalação de redes elétricas e hidráulicas na sede do município de Bananeiras,
no Povoado de Roma, bem como complementação no Distrito do Taboleiro,
neste município.
Art. 2.º - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do
financiamento a ser contraído pelo município, observada a finalidade indicada
no Art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder € transferir para a CEF,
em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre operações
relativas a circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, ICMS e/ou do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do produto da arrecadação
de outros impostos na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência
de parte dos depósitos bancários necessários para quitação dos encargos
contratuais e/ou, ainda na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será
sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substitui-las, durante o
prazo de vigência do contrato de financiamento RA por esta Lei.
E Ite ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica o Poder Executivo autorizado a
nomear e constituir sua bastante procuradora, a Caixa Econômica Federal -
CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não
liquidada a dívida para que as garantias possam ser plenamente exeguíveis, em
caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os poderes previstos neste artigo só
poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF na hipótese de o
Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos
às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município, durante o prazo que tiver a ser estabelecido para o
financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização
e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores
necessários a contrapartida de recursos próprios no empreendimento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras, 23 de setembro de 1997
ka
rua! ul. Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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