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norma nº 132/1997

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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PIN! ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI 132/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1998.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1 - O orçamento geral para o Município de Bananeiras para o exercício financeiro de
1998, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em R$
4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art.2 - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas diversas,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de
conformidade com a classificação seguinte:
RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária R$ 122.824,84
1.2 Receita Patrimonial R$ 27.818,00
1.3 Receita de Serviços R$ 1.000,00
1.4 Transferências Correntes R$ 3.583.540,92
1.5 Outras Receitas Correntes R$ 7.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
21 Alienação de Bens R$ 40.000,00
2.2 Transferências de Capital R$ 516.716,24
23 Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
Art.3 - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município com a
manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas de capital, de conformidade
com a discriminação abaixo: j VA
Ef! ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
E LEGISLATIVO
1.1 Câmara Municipal R$ 490.000,00
p E EXECUTIVO E Í
21 Gabinete do Prefeito
22 Secretaria de Administração geral ms e poe
2.3 Secretaria de Finanças R$ 310.000,00
24 — Secretaria de Agricultura R$ 1 01.000,00
25 Secretaria de Educação Pré-Escolar R$ 219.574,00
2.6 Secretaria de Educação e Cultura- Ensino Fundamental R$ É 004.426,00
2.7 Secretaria de Educação Especial R$ 50. 000,00
28 Secretaria de Cultura, Esporte e Eventos R$ 1 80.000,00
2.9 Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 730.000,00
2.10 Secretaria de Saúde R$ 430.000,00
2.11 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 170.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01 Legislativo R$ 485.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 792.000,00
04 Agricultura R$ 101.000,00
08 Educação e Cultura R$ 1.454.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 605.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 555.000,00
14 Trabalho R$ 140.000,00
15 Assistência e Previdência R$ 73.000,00
16 Transportes R$ 95.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
Art. 4 *- O Poder Executivo normalizará a realização das despesas, e tomará as medidas
que se fizerem necessárias para ajustar os dispéndios ao real comportamento das Receitas.
Art. S- Visando executar fielmente os programas de trabalho previstos neste orçamento,
fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Entidades Públicas e/ ou
Privadas independente de autorização específica.
Art. 6- No curso de execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I — Contrair empréstimo por antecipação da receita, mediante as garantias que oferecer,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
H — Abrir créditos Suplementares até o limite de 200% (duzentos por cento) do total da
despesa fixada nos termos do art. 3 desta Lei;
NI — Efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de
programas para outra ou de um órgão para outro, utilizando como fonte de recursos as
definidas no art. 43 da Lei ai
inho da mudança
eine ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Parágrafo Primeiro — O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação do
limite previsto no inciso Il deste artigo, no decorrer da execução orçamentária.
Parágrafo Segundo — Não se incluirão no limite estabelecido neste artigo, os créditos
suplementares cobertos com recursos postos a disposição do Município pela União e/ ou
Estado com destinação específica, observando o montante das liberações efetuadas.
Art. 7 E Esta Lei terá vigência restrita ao exercício financeiro de 1998, e entrará em vigor
no dia 1 de Janeiro de 1998.
Bananeiras, 18 de Dezembro de 1997
À Gabinete do Prefeito
alo serra Cavalcanti Neto
Prefeito
1
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No caminho da mudança

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