| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1998 |
| Date | 1998-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 961 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
se ONE ESTADO DA PARAÍBA | PREFEITURA MUNICIPAL DF PANANFIPAS LEI Nº 146/98 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS QUE ESPECIFICA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba de um terreno situado no Conjunto Habitacional Major Augusto Bezerra, medindo 15 metros de frente por 28 metros de fundos, confrontando-se ao lado direito com a Creche “Tia Glauce”, a esquerda com o centro de convivência do Idoso “Yôyô Deco”, de frente com a Rua Vereador Antônio Vaz de Oliveira e fundos com o Fórum Santos Estanislau. Art. 2º - O terreno objeto da presente autorização destina-se a construção da residência do Juiz de Direito desta comarca, a qual será executada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a construção do imóvel, o que não ocorrendo, implicará no retomo do terreno doado, ao patrimônio da Prefeitura. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras, 19 de Agosto de 1998 Add Augi Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança