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norma nº 148/1998

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaPROÍBE O USO DE FUMO NO RECINTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id963

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 148/98
PROÍBE O USO DE FUMO NO
RECINTO DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica proibido aos funcionários públicos
municipais, sem distinção de categoria, o uso de fumo em área de recinto fechado
em todas as repartições do sistema administrativo do Município de Bananeiras.
$ Único - Esta proibição estende-se às pessoas que
ocasionalmente fregiientarem aqueles recintos.
Art. 2.º - O não cumprimento, por parte dos servidores
municipais, das determinações do artigo anterior, será considerado como infração
disciplinar, passível das punições previstas no artigo 229, da Lei n.º 2.380/79,
aplicadas a critério do Diretor da repartição onde ocorrer a desatenção aos preceitos
desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 10 de Novembro de 1998.
Augusto Bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito

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