| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | PROÍBE O USO DE FUMO NO RECINTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 148/98 PROÍBE O USO DE FUMO NO RECINTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica proibido aos funcionários públicos municipais, sem distinção de categoria, o uso de fumo em área de recinto fechado em todas as repartições do sistema administrativo do Município de Bananeiras. $ Único - Esta proibição estende-se às pessoas que ocasionalmente fregiientarem aqueles recintos. Art. 2.º - O não cumprimento, por parte dos servidores municipais, das determinações do artigo anterior, será considerado como infração disciplinar, passível das punições previstas no artigo 229, da Lei n.º 2.380/79, aplicadas a critério do Diretor da repartição onde ocorrer a desatenção aos preceitos desta Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 10 de Novembro de 1998. Augusto Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito