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norma nº 150/1998

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaCRIA O DISTRITO DE ROMA NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 150/98
CRIA O DISTRITO DE ROMA NO
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica criado o Distrito de Roma no Município
de Bananeiras, com sede no atual povoado do mesmo nome, cujos limites são os
seguintes: Ao Norte, estrada asfaltada da PB 099, partindo do cruzamento do
Riacho Antas com a PB 099, seguindo a margem da rodovia até o município de
Belém no cruzamento da PB 099, com o Riacho de Picadas; 4o Sul, partindo da
localidade Ladeira de Pedra segue pelos limites do município de Pirpirituba pelo
riacho Bananeiras, até a trijunção intermunicipal Bananeiras, Pirpirituba e
Borborema, próximo ao riacho Lagoa do Matias; Ao Leste, seguindo pelo leito do
riacho da Picada e riacho de Gameleiras, continuando pelo limite intermunicipal
com o município de Belém a trijunção Belém, Pirpirituba e Bananeiras, na
localidade Ladeira de Pedra inclusive; 40 Oeste, seguindo pelo Riacho Lagoa do
Matias até o cruzamento com a Rodovia PB 105, continuando por uma linha reta
em direção Nordeste, até o Riacho das Antas, daí por este até o cruzamento do
mesmo com a rodovia PB 099.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a construir um cemitério Público na sede do Distrito ora criado na forma da
legislação em vigor.
Art. 3.º - A data de instalação do Distrito de Roma
será a 1.º de Janeiro de 1999.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 22 de Dezembro de 1998.
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V. |
Augustó Bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito

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