| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE ROMA NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 150/98 CRIA O DISTRITO DE ROMA NO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica criado o Distrito de Roma no Município de Bananeiras, com sede no atual povoado do mesmo nome, cujos limites são os seguintes: Ao Norte, estrada asfaltada da PB 099, partindo do cruzamento do Riacho Antas com a PB 099, seguindo a margem da rodovia até o município de Belém no cruzamento da PB 099, com o Riacho de Picadas; 4o Sul, partindo da localidade Ladeira de Pedra segue pelos limites do município de Pirpirituba pelo riacho Bananeiras, até a trijunção intermunicipal Bananeiras, Pirpirituba e Borborema, próximo ao riacho Lagoa do Matias; Ao Leste, seguindo pelo leito do riacho da Picada e riacho de Gameleiras, continuando pelo limite intermunicipal com o município de Belém a trijunção Belém, Pirpirituba e Bananeiras, na localidade Ladeira de Pedra inclusive; 40 Oeste, seguindo pelo Riacho Lagoa do Matias até o cruzamento com a Rodovia PB 105, continuando por uma linha reta em direção Nordeste, até o Riacho das Antas, daí por este até o cruzamento do mesmo com a rodovia PB 099. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um cemitério Público na sede do Distrito ora criado na forma da legislação em vigor. Art. 3.º - A data de instalação do Distrito de Roma será a 1.º de Janeiro de 1999. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 22 de Dezembro de 1998. | | V. | Augustó Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito