| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1999 |
| Date | 1999-03-29 |
| Ementa | INSTITUI A COMENDA AO ESCRITOR EDILBERTO COUTINHO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei N.º 153/99 INSTITUI A COMENDA ESCRITOR EDILBERTO COUTINHO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica instituído no âmbito do município de Bananeiras a comenda “Escritor Edilberto Coutinho”, Art. 2.º - A comenda será concedida a qualquer cidadão que tenha se destacado ou prestado relevantes serviços nas áreas de Educação e Cultura no Município de Bananeiras. Art. 3.º - A concessão da honraria acontecerá mediante proposição devidamente fundamentada e subscrita por qualquer cidadão. Art. 4.º - Os conselhos de Educação e de Cultura do Município de Bananeiras, deverão analisar as proposições e emitir parecer no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento. Art. 5.º - Considera-se aprovada a proposição que receber favorável de ambos os conselhos. Art. 6.º - Após a deliberação dos conselhos, o resultado deverá ser comunicado de imediato a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos, que tomará as providências para a entrega da honraria ao homenageado. Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 29 de março de 1999. | abbe ezerra Cavalcanti Neto efeito No caminho da mudança