| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | DENOMINA RUAS DO DISTRITO DE VILA MAIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
| native_id | 970 |
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OI ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei N.º 155/99 DENOMINA RUAS DO DISTRITO DE VILA MAIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica denominada de OLIVEIRA MATIAS DE ARAÚJO a artéria lateral a Igreja do Distrito de Vila Maia, que dá acesso a localidade do Sítio Muquém. Art. 2.º - Fica denominado de FRANCISCO PAULO FRAGOSO a artéria transversal a rua central do Distrito de Vila Maia. Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através do setor competente,no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, proceder a aposição das placas indicativas, bem como comunicar a agência local dos correios e telégrafos. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 19 de abril de 1999. |. Ro o Cavalcanti Neto Prefeito h No caminho da mudança