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← Bananeiras (PB)

norma nº 155/1999

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaDENOMINA RUAS DO DISTRITO DE VILA MAIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS
native_id970

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OI
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei N.º 155/99
DENOMINA RUAS DO DISTRITO DE VILA
MAIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica denominada de OLIVEIRA MATIAS DE ARAÚJO a artéria lateral
a Igreja do Distrito de Vila Maia, que dá acesso a localidade do Sítio Muquém.
Art. 2.º - Fica denominado de FRANCISCO PAULO FRAGOSO a artéria
transversal a rua central do Distrito de Vila Maia.
Art. 3.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através do setor competente,no prazo
de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, proceder a aposição das placas
indicativas, bem como comunicar a agência local dos correios e telégrafos.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 19 de abril de 1999.
|.
Ro o Cavalcanti Neto
Prefeito
h
No caminho da mudança

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