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norma nº 160/1999

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaDENOMINA DE RUA “ODILON DE CASTRO” A ARTÉRIA QUE SE INICIA NA RESIDÊNCIA DO SR. ANTÔNIO LUZIA E ESTENDE-SE ATÉ A RESIDÊNCIA DO SR. DAMIÃO
native_id975

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EA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei N.º 160/99
DENOMINA DE RUA “ODILON DE
CASTRO” A ARTÉRIA QUE INICIA NA
RESIDÊNCIA DO SR. ANTÔNIO LUZIA E
ESTENDE-SE ATÉ A RESIDÊNCIA DO SR
DAMIÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica denominada de Rua ODILON DE CASTRO a artéria que inicia na
residência do Sr. Antônio Luzia e estende-se até a residência do Sr. Damião,
localizada no Distrito de Vila Maia.
Art. 2.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal através do setor competente, no prazo
de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, proceder a aposição das placas
indicativas, bem como comunicar a agência local dos correios e telégrafos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 19 de abril de 1999.
ezerra Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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