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norma nº 161/1999

Tipo Lei
Número / Ano 161 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS-PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS
native_id976

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei N.º 161/99
FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS -
PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e
fulcrado no que dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica mantido integralmente os valores do subsídio dos vereadores do
município de Bananeiras em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e em R$ 2.000,00 (dois
mil reais) para o vereador Presidente, constantes na Resolução 01/96 publicado no
Jornal Oficial do município de Bananeiras em 30 de setembro de 1996.
$ ÚNICO - O subsídio que trata o caput deste artigo é fixado em parcela única e
poderá ser revisado anualmente, desde que observado o previsto no Art. 29, incisos
VIe VII da Constituição Federal.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de Janeiro de 1999.
Art. 3.º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 28 de abril de 1999.
,
aaldo Bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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