| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS-PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei N.º 161/99 FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS - PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e fulcrado no que dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica mantido integralmente os valores do subsídio dos vereadores do município de Bananeiras em R$ 1.000,00 (hum mil reais), e em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o vereador Presidente, constantes na Resolução 01/96 publicado no Jornal Oficial do município de Bananeiras em 30 de setembro de 1996. $ ÚNICO - O subsídio que trata o caput deste artigo é fixado em parcela única e poderá ser revisado anualmente, desde que observado o previsto no Art. 29, incisos VIe VII da Constituição Federal. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 1999. Art. 3.º -. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 28 de abril de 1999. , aaldo Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança