br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 162/1999

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS
native_id977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Lei N.º 162/99
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE
PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS - PB E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL | DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e
fulcrado no que dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - Fica mantido integralmente e em parcela única os valores de subsídio do
Prefeito do município de Bananeiras em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos
reais), e do Vice-Prefeito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) constantes no
Decreto Legislativo 02/96 publicado no Jornal Oficial do município de
Bananeiras/PB do dia 30 de setembro de 1996.
Art. 2.º - Fica fixado em parcela única de R$ 700,00 (setecentos reais) o subsídio
dos Secretários municipais do Município de Bananeiras.
Art. 3.º - Aos detentores de mandato eletivo e de provimento em comissão que trata
a presente Lei, fica assegurada revisão anual do subsídio, observado o que dispõe o
Art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de Janeiro de 1999.
Art. 5.º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 28 de abril de 1999.
U
al Bezerra Cavalcanti Neto
— Prefeito
No caminho da mudança

open original →