| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS-PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Lei N.º 162/99 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS - PB E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL | DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e fulcrado no que dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - Fica mantido integralmente e em parcela única os valores de subsídio do Prefeito do município de Bananeiras em R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), e do Vice-Prefeito em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) constantes no Decreto Legislativo 02/96 publicado no Jornal Oficial do município de Bananeiras/PB do dia 30 de setembro de 1996. Art. 2.º - Fica fixado em parcela única de R$ 700,00 (setecentos reais) o subsídio dos Secretários municipais do Município de Bananeiras. Art. 3.º - Aos detentores de mandato eletivo e de provimento em comissão que trata a presente Lei, fica assegurada revisão anual do subsídio, observado o que dispõe o Art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Janeiro de 1999. Art. 5.º -. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 28 de abril de 1999. U al Bezerra Cavalcanti Neto — Prefeito No caminho da mudança