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norma nº 163/1999

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id978

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEIN. 163/99
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA o)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DIRETRIZES GERAIS:
Art. 1.º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções a seguir, para
elaboração do Orçamento Programa do Município para o Exercício Financeiro de
2.000.
Art. 2.º - Constituem os gastos municipais, aqueles destinados a aquisição
de bens e serviços para em cumprimento dos objetivos do município, bem como
os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 3.º - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo
município considerando-se entretanto:
I-A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro, para o qual se
elabora o orçamento;
II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
HI - A Receita de serviços quando este for remunerado;
IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço público sejam
projetados na política salarial do Governo Nie À

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