| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 978 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEIN. 163/99 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA o) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DAS DIRETRIZES GERAIS: Art. 1.º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções a seguir, para elaboração do Orçamento Programa do Município para o Exercício Financeiro de 2.000. Art. 2.º - Constituem os gastos municipais, aqueles destinados a aquisição de bens e serviços para em cumprimento dos objetivos do município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 3.º - Os gastos municipais serão estimados por serviços mantidos pelo município considerando-se entretanto: I-A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro, para o qual se elabora o orçamento; II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; HI - A Receita de serviços quando este for remunerado; IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço público sejam projetados na política salarial do Governo Nie À