| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1999 |
| Date | 1999-05-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
| native_id | 979 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 164/99 CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1- Fica concedido reajuste de vencimento aos ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Bananeiras - PB, na conformidade do quadro descrito abaixo: [SÍMBOLO | CARGO T ENC. | REPRES | TOTAL | PL- QC- 1 PL- QC- 1 a | Q Se A SS O ir. Divisão de Pessoal $ 200,00 $ 357,75 PL- QC-3 |Dir. Divisão de Ass. Plenário | R$ 200,00 $ 157,75 $ 357,75 a [Assessor Parlamentar |R$ 13600 |R$ 8100 |R$ 217,00 nc E a DIy BIA BIB RIR Art. 2- As despesas decorrentes da presente Lei ocorerrão a conta dos recursos orçamentários do A Legislativo, garantindo a suplementação, se necessária. e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Maio do corrente ano. Art. 4- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 28 de Maio de 1999. V rd Bezerra Cavalcanti Neto refeito