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norma nº 167/1999

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
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PAS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 167/99.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS PARA (0)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2.000.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bananeiras, para o
Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a Despesa
em igual valor.
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante arrecadações de tributos,
rendas diversas, transferência e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, de conformidade com a classificação seguinte:
RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária R$ 98.416,00
1.2 - Receita Patrimonial R$ 10.916,00
1.3 - Receita de Serviços R$ 972,00
1.4 - Transferência Correntes R$ 4.587.046,00
1.5 - Outras Receitas Correntes R$ 7.569,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Alienação de Bens R$ 30.000,00
2.2 - Transferência de Capital R$ 265.081,00
TOTAL GERAL R$ 5 .000.000,00
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No caminho da mudança
ANS! ESTADO DA PARAÍBA
é PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos
do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas
de capital, de conformidade com a discriminação abaixo:
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 400.000,00
03 - Administrativo e Planejamento R$ 598.000,00
04 - Agricultura R$ 96.300,00
08 - Educação e Cultura R$ 2.177.812,00
10 - Habitação e Urbanismo R$ 392.500,00
13 - Saúde e Saneamento R$ 847.388,00
15 - Assistência e Previdência R$ 378.000,00
16 - Transporte R$ 110.000,00
os TOTAL GERAL R$ 5.000.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
| - PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal R$ 400.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito R$ 163.000,00
2.2 - Sec. Administração Geral R$ 251.500,00
2.3 - Sec. Finanças R$ 213.500,00
2.4 - Sec. Agricultura R$ 96.300,00
2.5 - Sec. de Educação Pré-Escolar R$ 124.000,00
- 2.6 - Sec. de Educação e Cultura
Ensino Fundamental R$ 1.769.812,00
2.7 - Sec. de Educação Especial R$ 4.000,00
2.8 - Sec. de Cultura, Esportes e
Eventos R$ 280.000,00
2.9 - Sec. Obras e Serviços Públicos R$ 674.500,00
2.10 - Sec. de Saúde R$ 617.388,00
2.11 - Sec. Municipal de Meio
Ambiente R$ 58.000,00
2.12 - Sec. Municipal de Assistência
Social R$ 348.000,00
TOTAL GERAL R$ 5.000.000,00
V
No caminho da mudança
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 4.º - O Poder Executivo normalizará a realização das Despesas e
tornará as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispostos ao real
comportamento das Receitas.
Art. 5.º - No curso da execução do Orçamento de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Contrair empréstimo por antecipação da Receita, mediante as
garantias que oferecer até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento), deste orçamento, em concorrência com o disposto no art.
167, Inciso III, da Constituição Federal, art. 98 da Lei 4320/64 e
Resolução Federal n.º 69 de 14/12/95 do Senado Federal;
H - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por
cento), das despesas fixadas, nos termos do Art. 3.º, desta Lei, e
— Créditos Especiais, mediante autorização específica;
II - A abertura dos Créditos Suplementares e Especial de que trata
o inciso anterior, terão como fontes de recursos os estabelecidos
no art. 43 da Lei 4320/64.
Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá propor ao legislativo
a elevação do limite previsto no inciso II deste artigo, no decorrer da execução
orçamentária.
Parágrafo Segundo - Não se incluirão no limite deste artigo, os
créditos Suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município
pela União, e/ou Estado, com destinação específica, observando os montantes das
liberações efetuadas.
Art. 6.º - Esta Lei terá vigência ao exercício financeiro de 2.000, e
entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 2.000.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB., 15 de Dezembro de 1999.
na
ad bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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