| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 |
| native_id | 982 |
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PAS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 167/99. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Bananeiras, para o Exercício Financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2.º - A Receita será realizada mediante arrecadações de tributos, rendas diversas, transferência e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a classificação seguinte: RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária R$ 98.416,00 1.2 - Receita Patrimonial R$ 10.916,00 1.3 - Receita de Serviços R$ 972,00 1.4 - Transferência Correntes R$ 4.587.046,00 1.5 - Outras Receitas Correntes R$ 7.569,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienação de Bens R$ 30.000,00 2.2 - Transferência de Capital R$ 265.081,00 TOTAL GERAL R$ 5 .000.000,00 IA n No caminho da mudança ANS! ESTADO DA PARAÍBA é PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas de capital, de conformidade com a discriminação abaixo: DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativo R$ 400.000,00 03 - Administrativo e Planejamento R$ 598.000,00 04 - Agricultura R$ 96.300,00 08 - Educação e Cultura R$ 2.177.812,00 10 - Habitação e Urbanismo R$ 392.500,00 13 - Saúde e Saneamento R$ 847.388,00 15 - Assistência e Previdência R$ 378.000,00 16 - Transporte R$ 110.000,00 os TOTAL GERAL R$ 5.000.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO | - PODER LEGISLATIVO 1.1 - Câmara Municipal R$ 400.000,00 2 - PODER EXECUTIVO 2.1 - Gabinete do Prefeito R$ 163.000,00 2.2 - Sec. Administração Geral R$ 251.500,00 2.3 - Sec. Finanças R$ 213.500,00 2.4 - Sec. Agricultura R$ 96.300,00 2.5 - Sec. de Educação Pré-Escolar R$ 124.000,00 - 2.6 - Sec. de Educação e Cultura Ensino Fundamental R$ 1.769.812,00 2.7 - Sec. de Educação Especial R$ 4.000,00 2.8 - Sec. de Cultura, Esportes e Eventos R$ 280.000,00 2.9 - Sec. Obras e Serviços Públicos R$ 674.500,00 2.10 - Sec. de Saúde R$ 617.388,00 2.11 - Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 58.000,00 2.12 - Sec. Municipal de Assistência Social R$ 348.000,00 TOTAL GERAL R$ 5.000.000,00 V No caminho da mudança ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4.º - O Poder Executivo normalizará a realização das Despesas e tornará as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispostos ao real comportamento das Receitas. Art. 5.º - No curso da execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Contrair empréstimo por antecipação da Receita, mediante as garantias que oferecer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), deste orçamento, em concorrência com o disposto no art. 167, Inciso III, da Constituição Federal, art. 98 da Lei 4320/64 e Resolução Federal n.º 69 de 14/12/95 do Senado Federal; H - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento), das despesas fixadas, nos termos do Art. 3.º, desta Lei, e — Créditos Especiais, mediante autorização específica; II - A abertura dos Créditos Suplementares e Especial de que trata o inciso anterior, terão como fontes de recursos os estabelecidos no art. 43 da Lei 4320/64. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá propor ao legislativo a elevação do limite previsto no inciso II deste artigo, no decorrer da execução orçamentária. Parágrafo Segundo - Não se incluirão no limite deste artigo, os créditos Suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município pela União, e/ou Estado, com destinação específica, observando os montantes das liberações efetuadas. Art. 6.º - Esta Lei terá vigência ao exercício financeiro de 2.000, e entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 2.000. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB., 15 de Dezembro de 1999. na ad bezerra Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança