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norma nº 176/2000

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO I DO ART. 4 DA LEI N 168-99
native_id991

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texto integral #

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SINE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 0176/2.000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 1,
DO ART. 4.º DA LEI N.º 168/99,
QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE
BANANEIRAS PARA (0)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2000.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O $ 1 do Art. 4.º da Lei n.º 168/99, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º
$ 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 150% (cento e
cinquenta por cento) do total das Despesas Fixadas, nos termos do Art. 1.º desta
Lei e Créditos Especiais, mediante autorização específica.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB., 25 de Outubro de 2000.
rta Cavalcanti Neto
efeito
No caminho da mudança

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