| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO I DO ART. 4 DA LEI N 168-99 |
| native_id | 991 |
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- SINE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 0176/2.000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 1, DO ART. 4.º DA LEI N.º 168/99, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANEIRAS PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O $ 1 do Art. 4.º da Lei n.º 168/99, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º $ 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) do total das Despesas Fixadas, nos termos do Art. 1.º desta Lei e Créditos Especiais, mediante autorização específica. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB., 25 de Outubro de 2000. rta Cavalcanti Neto efeito No caminho da mudança