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norma nº 177/2000

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id992

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OPINE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 0177/2000.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS - PB E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º- O Prefeito, o vice - Prefeito e os Secretários Municipais do
município de Bananeiras perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º- O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela
única correspondente ao valor de R$ 5.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 3º - O Vice - Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única
correspondente ao valor de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais).
Art. 4º - O Secretário Municipal perceberá o subsidio mensal em parcela
única correspondente ao valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada
por atestado médico, o Prefeito, o Vice - Prefeito e os Secretários Municipais
Perceberão seus subsídios integrais.
Art. 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em
representação do Município o Prefeito, o Vice 0- Prefeito e os Secretários Municipais
perceberão as diárias fixadas nos termos da Lei.
Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral dos subsídios sempre na mesmos
índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X da
Constituição Federal.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentarias Próprias. J/
No caminho da mudança
e ite ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo
seus efeitos a partir de 1 º de Janeiro de 2001, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Bananeiras/PB, em 25 de Outubro de 2.000.
L
bo im Cavalcanti Neto
Préfeito
tem
No caminho da mudança

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