| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
» OPINE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 0177/2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS - PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. 1º- O Prefeito, o vice - Prefeito e os Secretários Municipais do município de Bananeiras perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 5.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais). Art. 3º - O Vice - Prefeito perceberá um subsídio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais). Art. 4º - O Secretário Municipal perceberá o subsidio mensal em parcela única correspondente ao valor de R$ 700,00 (Setecentos Reais). Art. 5º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito, o Vice - Prefeito e os Secretários Municipais Perceberão seus subsídios integrais. Art. 6º - Em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação do Município o Prefeito, o Vice 0- Prefeito e os Secretários Municipais perceberão as diárias fixadas nos termos da Lei. Art. 7º - Fica assegurada a revisão geral dos subsídios sempre na mesmos índices dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, X da Constituição Federal. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentarias Próprias. J/ No caminho da mudança e ite ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos a partir de 1 º de Janeiro de 2001, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Bananeiras/PB, em 25 de Outubro de 2.000. L bo im Cavalcanti Neto Préfeito tem No caminho da mudança