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norma nº 180/2000

Tipo Lei
Número / Ano 180 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 2001
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IINE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 180/2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE
BANANEIRAS PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2001.
FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de BANANEIRAS, para o Exercício
Financeiro de 2001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em
mea R$ 7.500.000,.00 (sete milhões e quinhentos mil reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas diversas,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de
conformidade com a classificação seguinte:
RECEITAS CORRENTES
1.1 — Receita Tributária R$ 87.000,00
1.2 — Receita Patrimonial R$ 6.000,00
1.3 — Receita de Serviços R$ 1.000,00
1.4 — Transferências Correntes R$ 6.682.140,00
1.5 — Outras Receitas Correntes R$ 25.000,00
SUB-TOTAL R$ 6.801.140,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.1 — Alienação de Bens R$ 50.000,00
2.2 — Transferências de Capital R$ 648.860,00
Sub-Total R$ 698.860,00
TOTAL GERAL R$ 7.500.000,00
Art, 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município
com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas de capital, de
conformidade com a discriminação ni
No caminho da mudança
EINE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativo R$ 400.000,00
03 — Administração e Planejamento R$ 953.000,00
04 — Agricultura RS 98.000,00
08 — Educação e Cultura R$ 3.296.632,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 582.000,00
13 — Saúde e Saneamento R$ 1.131.368,00
15 — Assistência e Previdência R$ 359.000,00
16 — Transporte R$ 180.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 500.000,00
TOTAL GERAL R$ 7.500.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
I- PODER LEGISLATIVO
1.1- Câmara Municipal R$ 400.000,00
2- PODER EXECUTIVO
2.1- Gabinete do Prefeito R$ 249.000,00
2.2- Sec. de Administração Geral R$ 425.500,00
2.3- Sec. Finanças R$ 318.500,00
2.4- Sec. Agricultura R$ 98.000,00
2.5- Sec. de Educação /Ensino Pré- Escolar R$ 193.000,00
2.6- Sec. de Educação /Ensino Fundamental R$ 2.687.632,00
2.7- Sec. de Educação/Ensino Especial R$ 7.000,00
2.8- Sec. Cultura, Esportes e Eventos R$ 409.000,00
2.9- Sec. de Obras e Serviços Públicos R$ 932.000,00
210-Sec. de Saúde R$ 885.368,00
2.11-Sec. Municipal de Assistência Social R$ 319.000,00
2.12-Sec. Municipal de Meio Ambiente R$ 76.000,00
2.99- Reserva de Contingência R$ 500.000,00
TOTAL GERAL R$ 7.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo terá na Execução Orçamentária a Reserva de
Contingência no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a abertura de
créditos adicionais suplementares, quando da insuficiência das dotações de pessoal.
Art. 5 º- O Poder Executivo normalizará a realização das Despesas e tomará as
medidas que se fizerem necessárias para ajustar as despesas ao real comportamento das
Receitas, em obediências aos dispositivos da Lei nº 101 de 03 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No caminho da mudança
OPINE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 6º - No curso da execução Orçamentária de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo da autorizado a :
1 — Contrair empréstimo por antecipação da Receita, mediante as garantias que
oferecer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), deste Orçamento, em concordância
com o disposto no art. 167, Inciso III da Constituição Federal, art. 98 da Lei 4320/64 ,
Resolução Federal nº 69 de 24/12/95 do Senado Federal e dispositivos da Lei 101 /2000.
Il — Abrir créditos adicionais até o limite de 70 % (setenta por cento) , das despesas
fixadas, nos termos do Art. 3 º , desta Lei, e Créditos Especiais, mediante autorização
especifica;
HI — A abertura dos Créditos Suplementares e Especial de que trata o inciso
anterior, terão como fonte de recursos os estabelecidos no art. 43 da Lei 4320/64.
Parágrafo Primeiro- O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação do
limite previsto no inciso II deste artigo, no decorrer da execução orçamentária.
Parágrafo Segundo- Não se incluirão no limite deste artigo, os créditos
suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município pela União, e/ou
pelo Estado, com destinação especifica , observando os montantes das liberações efetuadas.
Art. 7º - Esta Lei terá vigência no exercício financeiro de 2001, e entrará em vigor
a parti de 1º de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB4, 25 de Outubro de 2.000.
Augl Cavalcanti Neto
Prefeito
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la mudança

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