| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANANEIRAS |
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INE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 181/2.000. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. eua Art. 1º - O Orçamento Programa do FUNDO MUNICIPAL DE BANANEIRAS, para o Exercício Financeiro de 2.001, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 885.368,00 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Oito Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante transferências municipais, federais e estaduais, através de convênios firmados com entidades de direito público e/ou privado, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a classificação seguinte: RECEITAS CORRENTES Transferências Correntes R$ 837.368,00 o RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 48.000,00 TOTAL GERAL R$ 885.368,00 Art. 3.º - A Despesa será realizada de modo segundo a classificação Funcional Programática e Natureza de Despesa, de modo a atender as finalidades do Fundo Municipal de Saúde, de rea com o desdobramento seguinte: . SINE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO Saúde e Saneamento R$ 885.368,00 TOTAL R$ 885.368,00 DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO Saúde R$ 885.368,00 TOTAL R$ 885.368,00 Art. 4.º - O Fundo Municipal de Saúde, visando a execução do Orçamento fica autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento), do montante das despesas fixadas nos termos do art. 3.º, desta Lei, tendo como fonte de recursos os estabelecidos na Lei 4320/64. Parágrafo Único - A abertura de créditos adicionais suplementares, deverá ser feita através de decreto do Poder Executivo Municipal. II - Abrir Créditos Especiais mediante autorização específica do “o Poder Legislativo, usando como fonte os mesmos recursos da Lei n.º 4320/64. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Báânaneiras/PB., 25 de Outubro de 2000. rush a Cavalcanti Neto efeito No caminho da mudança