| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXACAO EM PARCELA UNICA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA CMB |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEINº 182/2.000 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO EM PARCELA ÚNICA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS —COMISSIONADOS | DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica fixado em parcela única, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Bananeiras, Estado da Paraíba, ocupantes de Cargos de provimento em comissão, em cumprimento ao disposto no art. 39, $ 4 º DA Constituição Federal, conforme nova redação dada pelo art. 5 º da Emenda Constitucional n º 19, de 04 de Junho de 1998. Art. 2º - O quadro de vencimentos constante do art. 1 º da Lei Municipal n º 164/99, de 28 de Maio de 1999, passa a vigorar, com seus efeitos legais, a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional nº 19, com a seguinte redação: SIMBOLO CARGO Consultor Jurídico PL-QC-3 | Diretor de Divisão de Pessoal Diretor de Divisão de Assessoria de Plenário PL - QC - Assessor Parlamentar 217,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Bananeirat/PB., 25 de Outubro de 2.000. No caminho da mudança Augu ezerra Cavalcanti Neto Prefeito