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norma nº 184/2000

Tipo Lei
Número / Ano 184 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA BÁSICA DA PREFEITURA
native_id999

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a a 5 ESTADO DA PARAIBA
ST V Não PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
md
LEIN. 184/2000
Bananeiras, compreende:
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS E DETERMINA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - A LEI n.º 01/89 de 13 de Janeiro de 1989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de
1 - Órgão a nível de decisão final;
IE - Órgão a nível de assessoramento superior:
III - Órgão a nível de assessoramento intermediário;
IV - Órgão a nível de atendimento auxiliar.
Art. 3.º - O Gabinete do Prefeito, órgão a nível de decisão final, terá a seguinte
composição:
1 - Chefia de Gabinete;
IL - Assessoria Especial;
HI - Procuradoria Jurídica.
Parágrafo Único: O órgão referido no inciso II deste artigo poderá a critério do
chefe do Poder Executivo, contar com assessores qualificados em assuntos específicos,
de forma a atender aos interesses da administração municipal e as conveniências do
município.
Art. 4.º - São órgãos a nível de Assessoramento Superior:
I - Secretaria de Administração Geral;
H - Secretaria de Saúde;
HI - Secretaria de Assistência Social:
IV - Secretaria de Agricultura;
V - Secretaria de E
No caminho da mudança
=) ESTADO DA PARAIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
VI - Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
VII - Secretaria de Cultura e Esportes;
VIII - Secretaria do Meio Ambiente;
IX - Secretaria de Finanças;
X - Secretaria de Turismo e Eventos.
Art. 5.º - São órgãos de Assessoramento Intermediário:
1 - Na Secretaria de Administração Geral:
01 - Divisão de Recursos Humanos;
02 - Divisão de Planejamento;
03 - Divisão de Transportes;
04 - Divisão de Material e Patrimônio.
II - Na Secretaria de Saúde:
01 - Divisão de Planejamento e Administração;
02 - Divisão de Saúde e Saneamento;
03 - Alimentação e Nutrição:
04 - Divisão de Vigilância Sanitária.
HI - Na Secretaria de Assistência Social:
01 - Divisão de Assistência ao menor;
02 - Divisão de Ação Comunitária;
03 - Divisão de Assistência ao Idoso;
04 - Divisão de Assistência ao excepcional.
IV - Na Secretaria de Agricultura:
01 - Divisão de Fomento Agricola;
02 - Divisão de Projetos Especiais;
03 - Divisão de Abastecimento;
04 - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Irrigação.
V - Na Secretaria de Educação:
01 - Divisão de Ensino;
02 - Divisão de Assistência ao Educando;
03 - Divisão de Supervisão Escolar;
04 - Divisão de Programas Especiais.
VI - Na Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
01 - Divisão de Obras Públicas;
02 - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares:
03 - Divisão de Serviços Urbanos;
04 - Divisão de Planejamento Urbano.
VII - Na Secretaria de Cultura e Esportes:
01 - Divisão de Cultura;
02 - Divisão de Esportes e Lazer;
03 - Divisão de Patrimônio Artístico:
04 - Divisão de Patrimônio pit
Ho caminho da mudança
£53 ESTADO DA PARAIRA
á PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
VIII - Na Secretaria do Meio Ambiente:
01 - Divisão de Reflorestamento e Preservação da Natureza;
02 - Divisão de Projetos Especiais;
03 - Divisão de Proteção à Fauna e Flora;
IX - Na Secretaria de Finanças:
01 - Divisão de Assistência Financeira;
02 - Divisão de Contabilidade;
03 - Divisão de Tesouraria;
04 - Divisão de Arrecadação e Tributos.
X - Na Secretaria de Turismo e Eventos
01 - Divisão de Turismo:
02 - Divisão de Eventos;
03 - Divisão de Projetos Turísticos;
04 - Divisão de Planejamento e Divulgação.
Art. 6º - Serão definidos e regulados por ato do chefe do Poder Executivo
Municipal:
[- A Área de atuação, a competência e as atribuições dos órgãos mencionados
nesta Lei.
IH - O desdobramento desses mesmos órgãos, na conformidade das
conveniências supervenientes da administração municipal.
II - a lotação numérica e os valores remunerativos dos cargos integrantes da
estrutura desses órgãos, e o remanejamento das verbas e dotações orçamentárias, para
atender os encargos decorrentes desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os cargos de gerência ou direção dos órgãos
mencionados nesta Lei, serão comissionados e preenchidos preferencialmente por
servidores Municipais.
Art. 7º - Ficam revogadas o disposto na Lei Municipal 01/89 de 03 de Janeiro
de 1989, Lei 55/93 de 17 de Março de 1993, e Lei 104/97 de 03 de Fevereiro de 1997.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.001.
Gabinete do Prefeito
Em 14)de Dezembro de 2.000.
Aug Bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito
Ho caminho da mudança

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