| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA BÁSICA DA PREFEITURA |
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a a 5 ESTADO DA PARAIBA ST V Não PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS md LEIN. 184/2000 Bananeiras, compreende: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - A LEI n.º 01/89 de 13 de Janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal de 1 - Órgão a nível de decisão final; IE - Órgão a nível de assessoramento superior: III - Órgão a nível de assessoramento intermediário; IV - Órgão a nível de atendimento auxiliar. Art. 3.º - O Gabinete do Prefeito, órgão a nível de decisão final, terá a seguinte composição: 1 - Chefia de Gabinete; IL - Assessoria Especial; HI - Procuradoria Jurídica. Parágrafo Único: O órgão referido no inciso II deste artigo poderá a critério do chefe do Poder Executivo, contar com assessores qualificados em assuntos específicos, de forma a atender aos interesses da administração municipal e as conveniências do município. Art. 4.º - São órgãos a nível de Assessoramento Superior: I - Secretaria de Administração Geral; H - Secretaria de Saúde; HI - Secretaria de Assistência Social: IV - Secretaria de Agricultura; V - Secretaria de E No caminho da mudança =) ESTADO DA PARAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS VI - Secretaria de Obras e Serviços Públicos: VII - Secretaria de Cultura e Esportes; VIII - Secretaria do Meio Ambiente; IX - Secretaria de Finanças; X - Secretaria de Turismo e Eventos. Art. 5.º - São órgãos de Assessoramento Intermediário: 1 - Na Secretaria de Administração Geral: 01 - Divisão de Recursos Humanos; 02 - Divisão de Planejamento; 03 - Divisão de Transportes; 04 - Divisão de Material e Patrimônio. II - Na Secretaria de Saúde: 01 - Divisão de Planejamento e Administração; 02 - Divisão de Saúde e Saneamento; 03 - Alimentação e Nutrição: 04 - Divisão de Vigilância Sanitária. HI - Na Secretaria de Assistência Social: 01 - Divisão de Assistência ao menor; 02 - Divisão de Ação Comunitária; 03 - Divisão de Assistência ao Idoso; 04 - Divisão de Assistência ao excepcional. IV - Na Secretaria de Agricultura: 01 - Divisão de Fomento Agricola; 02 - Divisão de Projetos Especiais; 03 - Divisão de Abastecimento; 04 - Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Irrigação. V - Na Secretaria de Educação: 01 - Divisão de Ensino; 02 - Divisão de Assistência ao Educando; 03 - Divisão de Supervisão Escolar; 04 - Divisão de Programas Especiais. VI - Na Secretaria de Obras e Serviços Públicos: 01 - Divisão de Obras Públicas; 02 - Divisão de Fiscalização de Obras Particulares: 03 - Divisão de Serviços Urbanos; 04 - Divisão de Planejamento Urbano. VII - Na Secretaria de Cultura e Esportes: 01 - Divisão de Cultura; 02 - Divisão de Esportes e Lazer; 03 - Divisão de Patrimônio Artístico: 04 - Divisão de Patrimônio pit Ho caminho da mudança £53 ESTADO DA PARAIRA á PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS VIII - Na Secretaria do Meio Ambiente: 01 - Divisão de Reflorestamento e Preservação da Natureza; 02 - Divisão de Projetos Especiais; 03 - Divisão de Proteção à Fauna e Flora; IX - Na Secretaria de Finanças: 01 - Divisão de Assistência Financeira; 02 - Divisão de Contabilidade; 03 - Divisão de Tesouraria; 04 - Divisão de Arrecadação e Tributos. X - Na Secretaria de Turismo e Eventos 01 - Divisão de Turismo: 02 - Divisão de Eventos; 03 - Divisão de Projetos Turísticos; 04 - Divisão de Planejamento e Divulgação. Art. 6º - Serão definidos e regulados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal: [- A Área de atuação, a competência e as atribuições dos órgãos mencionados nesta Lei. IH - O desdobramento desses mesmos órgãos, na conformidade das conveniências supervenientes da administração municipal. II - a lotação numérica e os valores remunerativos dos cargos integrantes da estrutura desses órgãos, e o remanejamento das verbas e dotações orçamentárias, para atender os encargos decorrentes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os cargos de gerência ou direção dos órgãos mencionados nesta Lei, serão comissionados e preenchidos preferencialmente por servidores Municipais. Art. 7º - Ficam revogadas o disposto na Lei Municipal 01/89 de 03 de Janeiro de 1989, Lei 55/93 de 17 de Março de 1993, e Lei 104/97 de 03 de Fevereiro de 1997. Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2.001. Gabinete do Prefeito Em 14)de Dezembro de 2.000. Aug Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito Ho caminho da mudança