| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 |
| Date | 2024-11-26 |
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ANANEIRAS CÂMARA MUMICIDAL TOLD ATA DA 2463º SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS — PB Rs Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, realizou- se a 2463º segunda milésima quadringentésima sexagésima terceira Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bananeiras, sob a Presidência do Vereador José Marcelo Bezerra da Silva. Estiveram presentes os Vereadores: Antonio Marques Batista (PSB), Cláudia Cristina de Carvalho (PSB), Gilson Rosário da Silva (PSB), Jorge da Silva dos Anjos (MDB), Kilson Rayff Dantas da Silva (MDB), Lucivânia Barbosa Oliveira da Silva (PSB), Márcio da Silva dos Santos (MDB), Vital de Morais Santa Cruz (MDB) e Yrajá Ferreira de Sousa (PSB). O vereador Alex Mota de Fontes (PSB), justificou sua ausência. Às dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Bananeiras, o Sr. Presidente declarou em nome do Povo de Bananeiras, aberta a Sessão, solicitou que o vereador Antonio Marques secretariasse os trabalhos, iniciando com a leitura da Ata da sessão anterior, que após lidas. Aprovada por unanimidade. Logo após, o Sr. Presidente, determinou a leitura das correspondências e das matérias do expediente, e não havendo matérias para o expediente, o Sr. Presidente realizou a abertura do pequeno expediente, e não havendo quem desejasse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente solicitou que o Secretário realizasse a leitura da matéria da ordem do dia: Moção de Aplauso nº 7 de 2024 - MOÇÃO DE APLAUSOS para o Senhor ADISSON LUCAS SALUSTINO DOS SANTOS, maratonista de destaque, em reconhecimento pela sua representatividade, esforço e conquistas no esporte, elevando (o) nome do nosso município nas competições de alto nível. De autoria do vereador Kilson Rayff Dantas da Silva. Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024 - Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Bananeiras, para o exercício de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2024 - Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais do Plano Plurianual do Município de Bananeiras, para o período de 2022 a 2025, e dá outras providências, Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2024 - Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências e Projeto de Lei Orçamentária nº 2 de 2024 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Bananeiras, para o exercício de 2025 Proça Amânio Grama, 37 Centro Exincneras 4 DB» CER BESO-GO Telifone (EM IESPAGIO Sitio vetar romero toranenre pla cena BANANEIRAS E e dá outras providências. De autoria do Poder Executivo Municipal. Logo após, o sr. Presidente colocou em discussão as matérias da Ordem do Dia, e pela ordem fez uso da palavra o vereador Kilson Rayff Dantas da Silva, que ao saudar a todos os presentes, teceu esclarecimento sobre a matéria de sua autoria. Concluindo a discussão entre os presentes, o Sr. Presidente colocou em votação: Moção de Aplauso nº 7 de 2024. Aprovada por unanimidade. Dando continuidade, o vereador Gilson Rosário, fez uso da palavra e realizou a defesa das matérias de autoria do Executivo. Concluindo a discussão entre os presentes, o Sr. Presidente colocou em votação: Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2024. Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2024, Aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Orçamentária nº 2 de 2024. Aprovado por unanimidade 1º Turno. Em seguida, o Sr. Presidente, realizou a abertura do grande expediente, e pela ordem, fez uso da palavra o vereador Kilson Rayff Dantas da Silva, que saudou a todos os presentes e aqueles que acompanham pelas redes sociais, comentou sobre a sua participação da terceira Conferência Municipal do Meio Ambiente, onde pode escutar de forma ativa os relatos sobre a fiscalização ambiental em Bananeiras, atualmente conduzida pelo governo do estado. Defendeu a proposta de municipalização da fiscalização ambiental, visando promover um controle mais efetivo e próximo das necessidades locais. Ele lembrou que, em um dos momentos da conferência, um palestrante compartilhou a experiência de João Pessoa, que optou por municipalizar a fiscalização, mas acabou devolvendo essa responsabilidade ao estado. Enfatizando a importância de Bananeiras adotar medidas que fortaleçam a gestão ambiental no município. Além disso, o vereador abordou os questionamentos levantados em relação aos condomínios, que se preocupam com questões internas e externas, citando especificamente a necessidade do passeio público, que reflete a qualidade de vida dos cidadãos e com a preservação ambiental. Concluiu sua participação reforçando a necessidade de um diálogo contínuo entre a comunidade e o governo municipal, a fim de encontrar soluções sustentáveis que beneficiem todos, destacando a importância do legislativo municipal, fundamental para a promoção de um ambiente urbano mais organizado e acessível, especialmente quando se trata da criação de leis que visem regularizar normas já existentes. A regulamentação adequada de normas pode garantir que as diretrizes sejam cumpridas de forma efetiva, resultando em benefícios diretos [ Prego Anvônia Greca, 1/n Centeo Bencnesras É a > CEP GESTOS Tadetormo: (83) I3GPADHO Sater pregam nicaneanenenes pala qrervidar riaã E BANANEIRAS CÂMARA MUNICIPAL O cpm para a comunidade. Um exemplo claro dessa importância é a criação de legislações que assegurem a integridade do passeio público. Os passeios, muitas vezes, são negligenciados em sua manutenção e uso, o que pode acarretar sérios problemas de acessibilidade, segurança e estética urbana. Ao legislar sobre a ocupação adequada desse espaço, o legislativo tem a oportunidade de estabelecer normas que regulamentem desde os materiais utilizados nas calçadas até a proibição de obstruções que comprometam o trânsito de pedestres. Além disso, a regulamentação pode incluir a definição de responsabilidades para os proprietários de estabelecimentos comerciais que ocupam áreas públicas, garantindo que haja uma contrapartida justa em relação ao uso do passeio. Para acompanhar a fala completa do vereador, acesse o link: https:/Amww.youtube.com/watch?v=7T-UEWbz6fQ . Logo após, fez uso da palavra o Yraja Ferreira de Sousa, que saudou a todos os presentes e aqueles que acompanham pelas redes sociais, comentou sobre sua participação na terceira conferência do meio ambiente, onde muitos são os que participa, mas poucos são os que fazem acontecer. Relatando o caso de um empresário que instalou seu empreendimento em Bananeiras. Logo após, mencionou que irá fiscalizar os empreendimentos e que no próximo ano, irá realizar denúncias para que não só os pequenos sejam multados e os grandes empreendimentos também tenha o mesmo tratamento. Logo após, relatou que ao vir para Câmara passou por animais soltos nas pistas, onde o mesmo irá no Ministério Público, para que o mesmo coloque a lei em prática. Finalizou sua fala, parabenizando a cidade de Solânea, pela comemoração dos seus setenta e um anos. Para acompanhar a fala. completa do vereador, acesse o link: https:/Avww.youtube.comAwateh?v=7 T- UEWbz6fQ. Em seguida o Sr. Presidente declarou em nome do Povo de Bananeiras, encerrada a Sessão, determinando que fosse lavrada a presente ata, a qual segue devidamente assinada após sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras. Pega ArdânuyGrocino, sá Centro Beimonaçees 4 DE = CER SRS Teórtone: (R3) SISPÁGIO Sato epa çameratorenemes plage 1, BANANEIRAS 4 Es Era hi < aja Ferreira de Sousa Vice-Presidente José Marceló Bezerra da Silva Presidente Lucivânia da da Silva Antonio Marques Batista 1º Secretária º Secretário