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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJIMF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE,
UNA
Trabalho para o Povo
GABINETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima
REQUERIMENTO N° 069/2025
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna,
O Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Baraúna e ao setor competente da Administração Pública,
solicitando que, quando o município de Baraúna for contemplado com a construção de
conjuntos habitacionais, seja garantida a reserva mínima de 15% (quinze por cento) das
unidades habitacionais para famílias que possuam pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) em seu núcleo familiar.
Justificativa:
O acesso à moradia digna é um direito fundamental, e famílias que convivem com pessoas
autistas enfrentam diversos desafios no cotidiano, inclusive no que se refere à adaptação dos
espaços fisicos e à estabilidade social. Garantir uma cota mínima de unidades para essas
famílias representa um importante passo em direção à inclusão, justiça social e atenção às
especificidades desse público.
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
proteção especial às pessoas com deficiência, e visa garantir igualdade de oportunidades no
acesso às políticas habitacionais do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 21 de julho de 2025.
Reginaldo Rodrigues e Lima
Vereador — Câmara Municipal de Baraúna
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000
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