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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaO Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna e ao setor competente da Administração Pública, solicitando que, quando o município de Baraúna for contemplado com a construção de conjuntos habitacionais, seja garantida a reserva mínima de 15% (quinze por cento) das unidades habitacionais para famílias que possuam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em seu núcleo familiar.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Encaminhado para Sansão pelo Prefeito
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-08-14 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação U
2025-07-21 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:52:41.131328-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE, 
UNA 
Trabalho para o Povo 
GABINETE: Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima 
REQUERIMENTO N° 069/2025 
Ilustríssima Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, 
O Vereador Reginaldo Rodrigues de Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente requerimento à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Baraúna e ao setor competente da Administração Pública, 
solicitando que, quando o município de Baraúna for contemplado com a construção de 
conjuntos habitacionais, seja garantida a reserva mínima de 15% (quinze por cento) das 
unidades habitacionais para famílias que possuam pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) em seu núcleo familiar. 
Justificativa: 
O acesso à moradia digna é um direito fundamental, e famílias que convivem com pessoas 
autistas enfrentam diversos desafios no cotidiano, inclusive no que se refere à adaptação dos 
espaços fisicos e à estabilidade social. Garantir uma cota mínima de unidades para essas 
famílias representa um importante passo em direção à inclusão, justiça social e atenção às 
especificidades desse público. 
A medida encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
proteção especial às pessoas com deficiência, e visa garantir igualdade de oportunidades no 
acesso às políticas habitacionais do município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 21 de julho de 2025. 
Reginaldo Rodrigues e Lima 
Vereador — Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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