@E$rârxrpl Esraoo oa,rr*,naÍea pREFElrunÀ leur{rctpaL os ganaúxa
CI{PJ: A1.o12.512/í,(,(,I-71
PROJETO DE LEI N9 OT8I2O25.GP.
otspÕe soBRE: rNsnrur NovA METoDoLoGtA DE
PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUATIDADE PARA A5
EeurpES oe snúor oR reruíLlÀ EqutpEs nr nrervçÃo
pRrruÁnra À snúoe, EeutpE MULTtDlsctpLtNAR E
EeurpEs or seúor BUcAL NA ATENçÃo pnrruÁnn À
srúor ruo Ârugfio Do srsrEMA úrurco or snúos - sus,
coNFoRME PORTARTA 6MIMS No 3.493, DE 10 DE ABRTL
üEzoz4, e pÁ ourRAs PRovrDÊrucns.
A PREFETTA Do MltNtCípto ot aeneÚIUA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, conferidas por LeiOrgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecído pela
Portaria GM/MS n" 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, no que couber,
SU€Iy{EIE ao Poder Legislativo Municípal o seguínte PROJETO DE tEl.
Art. 1o - Fíca instituída a novâ metodologia de incentivo variável de pagamento do
Componente de Qualidade para as Equipes de Atenção Primária à Saúde; Equipe
Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, com base na Portaria GMIMS n" 3.493, de 10 de abril de 2024, da
Ministério da Saúde, em substituição ao então lncentivo Variável por Desempenho regulado
no âmbito Munícipal.
§ le - Esta Lei tem seus parâmetros financeíros para o Pagamento de lncentivo dos
Profissionaís da Atenção Primária baseados no repasse financeiro da nova política de
financiamento da atenção Primária.
§ Ze - O Pagamento do Componente de QualÍdade de que trata esta Lei será aplicado
às Equipes de Saúde da Família (ESF); Equipes de Saúde Bucal (ESB); Equipe Multriprofissional
(EMULTI); Coordenadores da APS e Apoiadores Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de
Baraúna/PB.
§ Ee - Para auferimento dos referidos lncentivos, as equipes terão que estar
cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (5CNE5) e serem
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2o - O conjunto de indicadores referente ao pagamento do componente de
qualidade a ser observado na atuação das ESFs; ESB's e EMULTI'S, será composto pelos
seguintes temas de acordo com o Anexo V, da Portaria GMIMS n" 3.493/2A24, e o Anexo I
desta Lei, assim como algumas alterações que vierem a ser implementadas pelo Ministério da
Saúde no decorrer dos meses subsequentes a edição desta Lei.
Art. 3e - Além das áreas temáticas previstas no Anexo I desta lei, deverão ser
observadas as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde acerca dos indicadores,
conforme descrito na PT GMIMS Ns 3.493, de 10 de abril de 2024.
I - O Ministério da Saúde definiu os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas
para o incentivo financeiro do Componente de Qualidade;
ll - A especlficação dos indicadores constará em ficha de qualificação a ser
disponibilizada no endereço eletrônÍco do Ministério da Saúde;
lll - Caberá ao Ministerio da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a
transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos
resultados por meio de sistema de informação;
Rua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, Baraúna/PB - CEF 58.188-000
Site : wwwôarau na,§b.gov. bt
BãÊãürrra EsraDC, oa ea.naíea,
PREFETTIIRÂ Mt lr.crPÂL or slnaúxa
crtPJ 3 Oa -á12.s\2 / AoOt -71 Desênvolvimênto com humanização
lV - Caso o Ministério da Saúde não disponibÍlize informações para monitoramento e
acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será
transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações,
mediante o repasse financeiro feito pelo Ministério da Saúde aos municípios.
Art. 4e - O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs; ESB's e EMULTI'S
aqui conhecido como lncentivo do Componente de Quaiidade, será repassado pelo Ministério
da Saúde ao município de Baraúna/PB, individualizado por equipe de acordo com o resultado
da classificação do componente de qualidade{OTlMO/BOM/ SUFICIENTE/REGULAR - Anexo
ll), previstos na Portaria GM/MS Ns 3.49312024.
Art. 5§ - O valor global do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de
Qualidade da Atenção Primária enviado pelo Ministério da Saúde às Equipes ESF's; ESB's e
EMULTI's, cadastradas no SCNES, será dividido em duas partes, sendo 70% (setenta por cento)
do valor destinado ao pagamento do lncentivo por Desempenho do Componente Qualidade
aos profissionais e 30%(trinta por cento), para o Município, destinados para investimento,
manutenção e/ou custeio dos serviços da Atenção Primáría.
§ 1e - Os 70%(setenta por cento) destinados aos profissionais e coordenadores da APS
e apoiadores técnicos serão divididos conforme explicitado no Anexo lll desta Lei.
§ 2e - O repasse dos profissionais será realizado quadrimestralmente após a
classificação do componente de qualidade realizada pelo Ministério da 5aúde, seguida de uma
avaliação feita pela Secretaria de Saúde, com relação ao cumprimento dos indicadores
estabelecidos para cada equipe.
Art. 6s - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EAP's, EMULTI'S e aos apoiadores técnicos na Atenção Primáría à Saúde-APS, êm nenhuma
hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como
base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 7o - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EMULTT'S e aos apoiadores técnícos na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente
Lei, será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos
federais pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo, caso os
recursos não sejam repassados pelo Minístério da Saúde, ou caso a Portaria GM/MS N" 3.493,
de 10 de abril de 2Q24, seja revogada.
Art.8" - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EMULTI'S e aos apoiadores tecnicos na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente
Lei será devido aos profissionais somente após efetivo repasse dos valores pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9o - Não farão jus ao lncentivo de Desempenho de que trata a presente Lei, os
Profíssionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estíverem em gozo das
seguintes licenças ou afastamentos:
a) licenÇa Maternidade/Paternidade ou adoção;
b) licença - Prêmio/assiduidade;
c| licença para tratar de assuntos particulares;
d) licença para atividade Política ou Classista;
Rua: Getúlio Vargas Ne 147, Centro, BaraúnafPB-tEP 58.188-000
Site : www.barauna.pb.gov.br
Bãffãtnra EsraDo o.a r.a,na,Ígn
PRETETTI RArrrtrxrcrP roe glnlúxa
cNPJ: 01.ô12.512 IOOO1-71 Desenvolvimento côm humanização
e) licença capacitação, exceto as ofertadas pela gestão municipal e/ou Ministério da
Saúde;
f! afastamento por licença de qualquer natureza, acima de 30 (trinta)dias;
g) apresentar atestado médico acima de 15 (quinze) dias;
h) licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 15 (quinze)dias;
i) licença sem vencimento;
j| faltas injustificadas por 5 (cinco) dias ou mais;
k) exoneração ou desligamento da Equipe de Saúde da Família, Equipe de Atenção
Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinar ou Equipe de Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único - Os Profissionais que se afastarem por quaisquer dos motivos
previstos nos incisos acíma referidos e, permanecerem com vínculo ativo no mês de
referência, terão que ter trabalhado, no mínimo, metade do quadrimestre, ou seja, O2(dois)
meses, para poder fazer jus ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Art. 10 - No fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, o pagamento de lncentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destínado aos
integrantes das Equipes de Saúde da Família (Médico, Enfermeiro e Auxiliar/Técnico de
Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Auxiliar de
Serviços Gerais e Recepcionistas); Equipes Multidisciplinares; Equipes de Saúde Bucal
(Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal e/ou Técnicos em Saúde BucaÍ da Estratégia
da Saúde da Família); Coordenadores da APS e Apoiadores Tácnicos da Atenção Primária à
Saúde, a ser dividido de forma proporcional aos meses trabalhados entre os profíssionais que
ainda esteiam vínculados ao Município, mediante o repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 11 - Ao final de cada ciclo anual o Ministério da Saúde repassará um incentivo
adicional, em Conta Única, que por conseguinte, será distribuída, na proporçãa de 7AY"
(setenta por cento) do valor, aos profissionais das equipes ESFs; ESB's, EAP's, EMULTI'S;
Coordenadores da APS e Apoiadores Técnicos da Atenção Primária à Saúde e apoiadores
técnicos na Atenção Primária à Saúde-APS, como forma de valorização e reconhecimento pelo
trabalho realizado na Atenção Primaria a Saúde.
Art. 12 - Em caso de desfalque de um dos entes de qualquer das categorias o
percentual será redistribuído em percentuais iguais para todas as categorias.
Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos desde a competêncía de ianeiro de 2025, revogando-se as demais disposíções em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 06 de agosto de 2025
dos Santos
Prefeita
Eua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, Baraúna/PB-CEP 58.188-000
Site : Wq{!y. ba[au na,pb.gov.br
Bãffâtnea Desenvolvimento c(}m humanização
Esracro oaeanaíga
PRSFETTI.rR^a rvfirxlclP*r Og g^*nlúr.rl
CN PJ: OI.ôI2.5I2./oooI -7I
Qualidade
Suficiente , Regular
RS 6.000,00 R$ 4.ooo,oo R$ 2.ooo,oo
ANEXO I
INDICADORES
1: Mais acesso a APS (ESF);
2: Cuidado no Desenvolvimento lnfantil {ESF);
3: Cuidado com as Gestante e da Puérpera (ESF);
4: Cuidado da Pessoa com Diabetes (ESF);
5: Cuidado da Pessoa com Hipertensão (ESF);
6: Cuidado lntegral da Pessoa ldosa (ESF);
7: Cuidado da mulher na prevenção do Câncer {ESF);
8: Consulta Odontológica Programada {ESB);
9: Tratamento Odontológico Concluído {ESB);
10: Taxa de Exodontias na APS (ESB);
11: Escovação Supervisionada na APS (ESB);
1"2: Procedimentos preventivos {ESB);
13: Tratamento Restaurador Atrãumático (ESB);
14; Média de atendimentos da eMulti por pessoa (EMULTI)
15: Ações interprofissionais da eMulti (EMULTI).
ANEXO II
vAroREs REPASSADOS DE ACORDO COM PONTUAçÃO
Equipe Modalidade Ótimo Bom
eSF
eMulti
40h
Estratégica
Quilom/asse
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 750,00
Rs 918,38
R$ 1.500,00
Rs 3.673,50 R5 2.755,13 Rs 1.836,75
ANEXO lil
PERCENTUAT DESTINADO A EQUIPE
Equipes de Atenção Primária à Saúde l:1
it:
Médico L2,5%
Enfermeiro 12,5%
Agentes comunitários de saúde e técnicos de
enfermagem
50% (a ser rateado entre os profissionais)
Coordenação da Atenção Básica 5%
Apoiadores em geral ( técnicos de digitação,
recepcionista, motorista da ESF, Auxilíar de
serviços gerais, Agentes de combate a
endemias, dentre outros)
20%
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
Dentista 40%
Técnico/ auxiliar em saúde bucal 30%
CoordenaÇão 5%
Rua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, BaraúndPB-CEp 58.188-000
Site : www.barauna.ob.pov.br
'*-i
eSB
Apoiadores em geral ( técnicos de digitação,
recepcionista, motorista da ESF, Auxiliar de
serviços gerais, dentre outros)
25%
Equipe Multiprofissional {EMULTI)
Profissionais de nível superior vinculado às
Equipes Multiprofissionais
rc0%
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 06 de agosto de 2025.
. '..i:-i,:,,
Rua: Getúlio Vargas Ne 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: www.barauna.pb.gov.br
dos Sontos