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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaCRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINSÃO DE CARGOS E ALTERA VENCIMENTOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, NAS CODIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aguardando promulgação da lei
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-08-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação
2025-08-11 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:45:47.661521-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Bêüffãitnra EsrADooepanaíaa
PnEFEITURA TTÂUN!€IPAL Oe gmAúXr
eX PJ! Ol.ôI 2.ll2l OOí,I-:7I Desenvolvimento com humanização
orÍcro Ne 140/za2s-GP.
IIIEN§AGEíq DE SUBSTITUTIVO AO PRO]ETO DE LEI N9 ô],5/2925,
Exms Senhor
Vereador losé Nivanildo da 5i1va Souza
DD. Presi.dente da Câmana l4unicipal de Banaúna/PB.
Nesta.
Senhor Presidente.
Cumprimentando Vossa Excelência, eín nome do qual- saúdo os
dem*is membros da Mesa Diretcra e Parlarnentanes Mirins deste Foder
Legislativo, Casa "Frcnctsco Gones da 9iLva", venho, no exercício das
prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica MunicÍ.paI e
d*mais Ínstitutos constitucionais e legais negentes, apresentar
Projeto de Lei dispondc sabre CRIAÇÃO, TRANSFORI,IAÇÃO E ErTINSÃO DE
C§§OS NO AterBfia gn ESTRATURA OR@NIZACIfi,IAL E ffi!4ZNZSTRATÍVA DO F0DER
EXEfl.\TTVA N '\UNrCÍpÍA DE 1ARAUNA/qB, NAS CODÍÇÕES A$AÍXO ESqEÇZFÍCADá,S
E ADOTA SUIÊãS âROUÍDÊNCÍáS, motivada pelas razões de fato e de çiireito
a segul-r expostos:
Considenando que a Admínistração PtibLico, efi tods a sua
atívidade, esta sujettc aos mandamentos da Lei, deLes nâo se podenda
afostar, sob pena de ínvoLídsde do ato e responsqbíLidade de seu autor, já que quaLquer aÇãa estataL sem CI corpespandente anparo LegaL, ou que
sxceds oo ambita demarcçdo peLa Leí, é ínjurídíca e expôe-se à
*nuL*çfro, poís, s efieácio de todç otívidsde admínistrativa esÉcí
rondtctonada aa atendinento da Leí, tenda em vísta que na Ãdnínistração
PubLicu não ho Líberdode nen vontade pessoaL, e so é permitido fazer ú q{re ç Lei autoríza;
Considerando, ã necessidade efetivar alguns ajustes no
pRúlETCI DE LEI Ns AxSl2A25, face ã properclonalidade das respectivas
cargã5 horarlas integrantes dos planos de cângos e sa1ários vigentes
desta municipalidade;
ENCÁÍqINÍ.IAMO5 , o presente substitutivo ão referido Projeto já apresentado e em tramitaÇão neste Poder Legislativo Hunicipal, cCIffi
as nossas escusas pelo possÍve1 transtorno processual da espÉcie,
porém, as alterações visarn a melhor atender as sítuaçôes dos servidores
ocupantes dos citados cargos, quê há tempos, não auferem ajustes
salariais.
Ao têmpo em quê nos colocâmos à disposÍcão de todos (as) as
(as) Senhores (as) Vereadores (as), por intenmédio de nossa Assessoria
Rua: Getúlia Vargas hls 147, Centro, Baraúna/P8 - CEP 58.188-W
SÍte: www.harauna.pb,gov.br I
Egr DoDApanaíaa
PnEFETTURA MuNtctPAL ot emaúxr
CN PJs OI.ôl 2.í512, I o(IiOI-:T|
para quaisquer esclarecimentos e/ou infonrnações adicionais ou qLre
necessiteru parâ formar juízo sobre o assunto propostc.
Respeitosamente,
6abinete da Prefeita rle Banaúna/FB, em 20 de agostCI de 2â25.
Au§ dos §antos
Rua: Gatúllo Vargas Ns 147, Centro, BaraúnalP§ - CEp 58.199-0S0
§ite: www.barauna.pb.gov.br /
ta
B ffial ãsrÀDs rap*ns,in:r
PÊsFsrrunâ Mur{rcrrrÀr pr rl,na.úx*
CHPJI OI"ôIL§I r1{}0*t-71
PROJETO DE LEI NE 2025-GP
orsqÕe sosngz cat*ÇÃo, radwsronrwnçÃo,
rxrwsÃa DE ÇARGas E ALTERA uENCl,MENTCIS
uo ÂMaffo DA EsrflÍnJRA aRGANtzAüoNdL E
ADMINISTRATMA DA PODffi ÊGA/']VA DO
r*ulÚníno or geneÚÍttupe, ffÁ§ coârçôrs
ABAIXO ESPECIFICADAS E ADÜTA O{'I8Á5 pnowoÊr*aas.
A PftEFEtTA AO tvtUlútCípt? DE EARAÚNÁ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, ern conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ac
estabelecido pela Constituição Federal, e demais normativos legais vigentes, §UBMÊTE ao
Poder Legislativo Municipalo seguinte PROJETO DE LEI
Art. 1c - Fica criado 0L(um) cargo de provimento em comissão de Coordenador da
Atenção Básica, na Estrutura Õrganizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
com rernuneraçãc no valor de R$ 2.00ü,00{dois mil reais}. com atribuições pelo anexü l,
integrante desta Lei.
Art, 2e - Fica transformado o cargo de provirnento em comissão de Gestor ds Bolsa
Família, integrante da Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de
Assistência Sccial, nô cârgo de provirnentÕ ern comissão de DIRETOR DE PROGRAMA§ DE
PSQTECÃO §OqnL, com remuneração no valor de R§ 4.000,00(quatro mil reaisi, cujas
atribuições são as constantes do anexo ll desta Lei.
Aft. 3e - Fica crlado 01{um} cârgo de provimento em comissão de Assessor Especial de
Gabinete na Estrutura Organizacionale Administrativa do Gabinete da Chefia do Poder Exeeutivo
Municipal, corn rÊmuneração no valor de R$ 2.400,00{dois mil e quatrocentos reais}, cujas
atribuições são as constantes do anexo lll, integrante desta Lei.
Art. 4s - Fica aerescido na Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de
BaraúnalPB, mais 05(cinco) vagâs do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Setor
e §3{três} vâgas do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamentc, cujas
atribuições funcionais e remunerações já constam da legislação municipaí vigente reguladora da
espÉeie.
Art. 5s - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, integrante da Estrutura
Organizacional e Administrativa do Município de BaraúnalPB, passâ a ser Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes, Juventude e Turismo.
Art. 6e - Todos os cargos de provirnentos ern comissôes criados elou transformados por
esta Lei, terão carga horária de 40{quarenta} horas sêmanâ1, já regulado pelo Êstatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar ns 42312A15 e pelos planos de cargos e
salários inÍegrantes da Estrutura Organizaclonal e Administrativa do Poder Executivo.
Art. 79 - As remunerações do eargo de provimento em comissão de Procurador Geral
passã a ser de R$ 5.000,00(cinco mil reais) e do cargo de provimento em comissão de Assessor
Jurídico será de R$ 3.500,00{três mil e quinhentos reais}.
Bua:6etúlic Vargas Ne 14?, Centro, Baraúna/PB * CEP 58.188-00S
Site r lyww,barâ urâ "Êb.ggt{,.bÍ:l
Bârâfuâ §srÀÍlo pap,n**íp*
Fft tr§lÍUn àltl,rtalclPltl- *X fa*nriXa
cfi I}Jr llLúl?.StalCO§1-7I
§êssnvolvi.Tterltc) Çilrn huroÊnizâÇão
Art. 8s - Fixar os valores dos vencimentCIs básicos dos cargos de provimentqs efetivos de
Psicólogo; Nutricionista; Fonoaudiólogo; Assistente Social; Farmacêutico e Fisioterapeuta, cujas
atribuições ê cargâs horárias, são as reguladas pelo Estatuto das Servidores Públic*s Municipais,
Lei Complemefitar ns 423/2ü15 e pelos planos de cargos e salários integrantes da Estrutura
§rganizacional e Administrativa do Poder Executivo nos intes valores:
Art. 9e - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
ürçamento Municipal, atendendo as dernais disposiçôes legais pertínentes.
*rt. L0c - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 01. de setgmbrc de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/FB, em 06 de âgosto de 2025.
dosSsntos
CARGOS VALORES
PSICOLOGO R$ 2.000,00
NUTRICIÜNISTA R$ 2.00ü,0ü
FONOAUDIOLOGO R$ 2.000,0CI
ASSISTENTT SOCIAL R$ 2.00ü,CI0
FARI\4ACÊUTCO
FISIOTERAPEUTA R$ 3.335,20
Rua: Getúlio Vargas Ne 147, Centro, garaúna/PB 
- CEp 58.188-frn
§ite : unnw.baraqna,ob.rov.br 1

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