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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id110

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Aguardando promulgação da lei
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-08-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação
2025-08-11 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:49:53.934393-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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BêiüÊiirra EsÍ:ÀDo naplnÂis*
pREFErrunA MulrrcrpAt og sAnAúxa
CNPJ: ()1.612.512/OOOI -71
Desenvolvimento com humanização
PROJETO DE LEI N9 016/2025.GP.
orspÕr sosnr: NJTaRIZA o PoDER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
couvÊxto coM A essocnçÃo
IWULHERES DE PEITO, OEJETIVANDO A
rRÁrvsFERÊNaa DE fiEcunsos
FtNANcEt Ros, a ilruto ot su avruçÃo
soctAL e oÁ aurnes pnowoÊrucns.
A PnEFE|TA oo twuutCípto DE BARAaJIVA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuiçôes legais, conferidas por Lei Orgânica Municipal, e, em harmonia ao estabelecido
pelas normativas legais que tratam as Leis Federal nss 13.019/2A14 e a32O11964, no que
couber, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO DE LEI
Art. ls - Fica o Poder Executivo Municipal de Baraúna/PB, autorizado a firmar
convênío com a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, entidade da Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n" 27.070.425/üAAL-23, objetivando repasse de recursos
financeiros no valor equívalente a 01(um) salário-mínimo, mensal, a título de subvenção
socia l.
§ le - A subvenção estabelecida no caput deste artígo tem por objeto e finalidade
custear despesas com atendimento médico e realização de exames, na especialidade de
oncologia ao público feminino desta municipalidade, a serem especificados pelo Termo de
Convênio.
§ Ze - O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será por tempo
determínado, cujo prazo de vigência será definido por ocasião da formalização do Termo de
Convênio.
§ 3'- Fica autorizado a Chefía do Poder Executivo a consignará na Lei de Diretrizes
Orçamentária(LDo), no Plano Plurianual(PPA) e Lei Orçamentária Anual{LOA}, dotaçôes
suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.
Art. 29 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão providas com
recursos alocados no orçamento vigente.
Art. 3s - As omissões e/ou situações necessárias a plena execução desta LeÍ poderão
ser regulamentadas por Decreto, desde que não altere sua essência.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçôes em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna /PB, em 06 de agosto de 2025
das Santos
Prefeíto
A
Rua: Getúlio Vargas Ne 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-OOÔ
Site: www.barauna.pb.pov.br

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