ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR “FRANCISCO GOMES DA SILVA”
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CAMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025
Dispõe sobre os critérios para concessão do Título de Cidadão Honorário pelo Poder
Legislativo Municipal de Baraúna e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo:
Art. 1º
O Título de Cidadão Honorário, honraria máxima instituída pelo Município, será concedido
pela Câmara Municipal de Baraúna nos termos da Lei Orgânica Municipal, às pessoas:
I – físicas, naturais de outros municípios, que residam ou tenham residido em Baraúna e/ou que
comprovadamente tenham prestado serviços de excepcional relevância para o município;
II – físicas, naturais de outros municípios, que nunca residiram em Baraúna, mas que tenham
comprovadamente colaborado, através de ações, para o desenvolvimento do município.
Parágrafo único. Para a concessão desta honraria, o homenageado(a) deverá obedecer a um
dos seguintes critérios:
a) Ter notória idoneidade moral e, por sua atuação e dedicação, haver contribuído notavelmente
no campo social, cultural, artístico, educacional, esportivo, político ou econômico do
município;
b) Ter praticado ato considerado heróico em defesa do patrimônio público ou da coletividade;
c) Ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública.
Art. 2º
A concessão da honraria prevista neste Decreto será formalizada mediante Projeto de Decreto
Legislativo, devendo conter obrigatoriamente:
I – nome e assinatura do Autor da proposição;
II – relatório contendo as razões que levaram à escolha do homenageado;
III – comprovação, por escrito, dos relevantes serviços prestados ao Município, podendo ser
acompanhada de documentos comprobatórios, os quais integrarão a justificativa do Projeto.
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Art. 3º
O prazo máximo para protocolar Projeto de Decreto Legislativo de concessão de Título de
Cidadão Honorário será até o dia 1º de novembro de cada período legislativo.
Art. 4º
Para apreciação das proposições, o Presidente da Câmara nomeará Comissão Especial, que
emitirá parecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da documentação.
Parágrafo único. Enquanto tramitar na Casa, tais proposições observarão a necessária
descrição e sigilo, até deliberação final do Plenário.
Art. 5º
A apreciação do Projeto de Decreto Legislativo pelo Plenário ocorrerá em Sessão Ordinária,
com votação nominal.
Parágrafo único. O quórum exigido para aprovação será de maioria simples.
Art. 6º
A iniciativa desta honraria é de competência exclusiva do Poder Legislativo, cabendo à
Presidência da Câmara adotar as providências necessárias para a confecção e entrega dos
diplomas.
Art. 7º
Cada vereador, individualmente ou em conjunto, poderá apresentar, durante cada legislatura,
até 02 (quatro) Projetos de Decreto Legislativo para concessão de Título de Cidadão
Honorário.
Parágrafo único. Caso ocorra mais de uma indicação para o mesmo homenageado, por
vereadores distintos, será considerado autor o parlamentar que primeiro protocolar a proposição
na Secretaria da Câmara.
Art. 8º
É vedada a concessão dos títulos de Cidadão Honorário no período compreendido entre 90
(noventa) dias antes e 90 (noventa) dias após eleições municipais, estaduais ou federais.
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Art. 9º
A entrega da honraria será realizada, obrigatoriamente, no curso da legislatura em que houve a
concessão, em sessão ordinária ou ato solene, em data e horário designados pela Mesa Diretora.
Art. 10.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias da
Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observando-se os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 11.
O Poder Legislativo primará pela austeridade e parcimônia na concessão do Título de Cidadão
Honorário, a fim de preservar seu elevado significado e prestígio.
Art. 12.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baraúna – PB, 08 de Setembro de 2025.
José Nivanildo da Silva Sousa
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade regulamentar e definir critérios
para a concessão da honraria máxima do Município de Baraúna, o Título de Cidadão
Honorário, a ser concedido pela Câmara Municipal.
A necessidade desta proposição decorre do compromisso desta Casa em valorizar o significado
e a importância da honraria, conferindo maior transparência, objetividade e seriedade no
processo de escolha dos homenageados.
A concessão do Título de Cidadão Honorário é um reconhecimento solene e de grande
relevância, que deve ser reservado a pessoas que efetivamente tenham prestado serviços de
notável importância para o desenvolvimento social, econômico, cultural, educacional,
esportivo ou político de Baraúna.
Ao fixarmos critérios claros e objetivos, garantimos que a honraria não se banalize, mas que
seja concedida de forma justa e responsável, assegurando sua manutenção como símbolo de
respeito, reconhecimento e gratidão da população baraunense.
Diante disso, contamos com a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, para que a
Câmara Municipal de Baraúna continue exercendo seu papel de zelar pelo patrimônio moral
e histórico do Município, prestando homenagens que reflitam o verdadeiro espírito de
cidadania e contribuição social
José Nivanildo da Silva Sousa
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Baraúna