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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDESMEMBRAMENTO, CRIAÇÃO E EXTINSÃO DE SECRETARIAS, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T22:36:45.400929-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

q'c &L - ' arauri ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QARAÚNA 
CNPJ: 07.612.512/0007-71 
PROJETO DE LEI Nº 020/2025-GP. 
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(S 
a -
DISPÕE SOBRE: 'ESMEMBRAMENTO, CRIAÇÃO E 
EXTINSÃO DE SECRETARIAS, TRANSFORMAÇÃO E 
CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE BARAÚNA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, e, no que 
couber, aos normativos legais regentes à espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o 
seguinte PROJETO DE LEI. 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇ~iES GERAIS 
Art. 1º - Fica desmembrada(cindida) a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Transportes e Es₹radas, integrante da Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder 
Executivo Municipal de Baraúna/PB, atualmente regida pela Lei nº 484, de 07 de junho de 
2017, nas seguintes Secretarias: 
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; 
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS. 
TÍTULO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS 
CAPÍTULO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, é o órgão 
responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de obras, 
serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo e demais serviços públicos integrantes da 
Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo de Baraúna/PB, competindo￾lhe: 
I - Planejar, coordenar e executar obras de infraéstrutura urbana e rural; 
II - Elaborar projetos de construção, ampliação, reforma e manutenção de prédios 
públicos municipais; 
III - Promover a pavimentação, manutenção e recuperação de vias urbanas; 
IV - Executar serviços de drenagem, saneamento básico e iluminação pública; 
V - Desenvolver ações voltadas à modernização da malha urbana e ao embelezamento 
da cidade; 
VI - Supervisionar contratos e convênios relacionados a obras e serviços de engenharia; 
VII - Apoiar tecnicamente demais órgãos municipais em assuntos de infraestrutura; 
VIII - Realizar a gestão de praças, parques e espaços públicos de uso coletivo; 
IX - Coordenar e executar os serviços de limpeza urbana, compreendendo varrição de 
ruas; coleta e transporte de resíduos sólidos; manejo de lixo urbano e manutenção de áreas 
públicas limpas e organizadas. 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br 
~.: / ESTADO DA PARAÍBA 
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CNflJn016"2 S ,2/ 
OOS7RAVPlA 
Art. 39 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, será 
integrada a Estrutura Organizacional e Administrativa do Poder Executivo, contando com 
Gabinete da Secretaria; Diretoria; Coordenadoria de Setor; Assessorias Técnicas e de Apoio 
funcional, compreendendo o quadro de pessoal funcional de provimento em comissão, 
efetivo e/ou contratado, em conformidade aos normativos legais já existentes em vigor no 
âmbito desta municipalidade. 
Art. 49 - O cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Serviços 
Públicos, Transportes e Estradas, já constante da Estrutura Organizacional e Funcional do 
Poder Executivo, será TRANSFORMADO no cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
Art. 5º - A Estrutura Organizacional, Administrativa e Funcional, compreendendo 
pessoal, material permanente, mobiliário, equipamentos e acessórios, integrantes da então 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, especificamente, os 
vinculados a Infraestrutura, obras e serviços públicos, de qualquer natureza ou espécie, 
passarão a fazer parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS. 
CAPÍTULO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS 
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Transportes e Estradas é o órgão responsável pela 
gestão, coordenação e execução das atividades relacionadas ao transporte público, à frota 
municipal, às estradas vicinais e à operação de máquinas pesadas(tratores, retroescavadeiras, 
motoniveladoras, caçambas, entre outras), integrará a Estrutura Organizacional e 
Administrativa, com vinculaçoo e subordinação ao Poder Executivo de Baraúna/PB 
competindo-lhe: 
- Gerir, controlar e fiscalizar a frota de veículos oficiais do município; 
II - Realizar a manutenção preventiva e corretiva da frota municipal; 
III - Planejar e executar políticas de transporte escolar, garantindo segurança e 
eficiência; 
IV - Promover a conservação, patrolamento e recuperação de estradas vicinais e 
acessos rurais; 
V - Planejar e coordenar o transporte coletivo municipal, quando houver; 
VI - Apoiar eventos e atividades da administração pública que demandem logística de 
transporte; 
VII - Fiscalizar contratos, convênios e serviços terceirizados relacionados ao transporte 
e manutenção de estradas; 
VIII - Desenvolver estudos e planos de mobilidade municipal, em articulação com 
outros órgãos competentes; 
IX - Coordenar e gerenciar o uso das máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, 
motoniveladoras, caçambas, entre outras), assegurando sua adequada utilização, 
manutenção e disponibilidade para serviços de interesse público. 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Transportes e Estradas, contará com Estrutura 
Organizacional, Administrativa e Funcional de Gabinete da Secretaria; Diretoria; 
Coordenadoria de Setor; Assessorias Técnicas e de Apoio funcional, compreendendo o quando 
Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br 
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G N PJ: O L6l 2.5 7 2/0007 -77 
de pessoal funcional de provimento em comissão, efetivo e/ou contratado, em conformidade 
aos normativos legais já existentes em vigor no âmbito desta municipalidade. 
Art. 8º - A Estrutura Organizacional, Administrativa e Funcional, compreendendo 
pessoal, material permanente, mobiliário, equipamentos e acessórios, integrantes da então 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, especificamente, os 
vinculados a transportes e estradas, de qualquer natureza ou espécie, passarão a fazer parte 
da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E ESTRADAS. 
Art. 92 - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de 
Transportes e Estradas, simbologia CC-1, que será integrado e vinculado a Estrutura 
Organizacional e Funcional do Poder Executivo, com remuneração em forma de subsídio, em 
conformidade aos comandos das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal 
e da legislação infraconstitucional, nas condições e valor estabelecidos pela LEI MUNICIPAL 
Nº 645/2024, de 30 de abril de 2024. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar, por decreto, as 
omissões, ajustes, modificações e/ou necessidades à plena funcionalidade da Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Transportes e Estradas, seja 
quanto a estruturação organizacional e funcional, compreendendo cargos e funções, desde 
que, não altere a essência originária desta Lei. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias para 
efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou 
aplicação desta Lei, correndo, as respectivas receitas e despesas, à conta de dotações 
apropriadas e consignadas pelo Orçamento-Programa do Município, e de saldos de recursos, 
para suportar as despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e da 
Secretaria de Transportes e Estradas, em conformidade ao estabelecido pela Lei Municipal 
nº 564/2021(PPA 2022/2025); Lei Municipal nº 648/2024(LDO 2025); Lei Municipal nº 
682/2025(LDO 2026); Lei Municipal nº 664/2024(LOA 2025), obedecidas as diretrizes da Lei 
Federal nº 4.320/1964(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentas e balanços), no que comportar a cada arcabouço legal. 
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que 
tratam da então da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Transportes e Estradas, à 
medida que suas competências e atribuições forem assumidas pelas Secretarias de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Transportes e Estradas. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 22 de setembro de 2025. 
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SANTOS:06221071437 Dados: 2025.09.1215.09:!3.0300' 
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Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas Niº 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.gov.br 

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