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ESTADO DA PARAÍBA
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA"
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61
CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAUNA
Trabalho para o Povo
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PROJETO LEGISLATIVO: PDL N° 013/2025
Dispõe sobre o exercício da atividade de
condutor de ambulância no âmbito do
Município de Baraúna/PB, estabelece
requisitos e condições para o desempenho da
função, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1°
Fica regulamentado, no âmbito do Município de Baraúna/PB, o exercício da atividade de
condutor de ambulância, no serviço público municipal e nas entidades privadas que prestem
serviços de transporte de pacientes à rede pública de saúde municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria profissional de condutor de ambulância os profissionais
habilitados que exerçam atividades de transporte de pacientes em unidades hospitalares, entre
unidades de saúde, ou em deslocamentos para referência médica fora do município.
Art. 2°
Para o exercício da atividade de condutor de ambulância, o profissional deverá atender aos
seguintes requisitos:
I — ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
II — possuir ensino médio completo;
III — ser habilitado nas categorias "D" ou "E" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
IV — comprovar a realização de curso específico de treinamento e reciclagem para condução
de veículos de emergência, na forma das normas do Conselho Nacional de Trânsito
(C0NTRAN).
Art. 3°
Toda ambulância, no âmbito dos serviços públicos de saúde de Baraúna/PB, deverá contar com
composição mínima de dois profissionais, sendo:
I — um condutor de ambulância, responsável pela direção e segurança do transporte;
II — um profissional da equipe de saúde, responsável pelo acompanhamento e manutenção do
paciente.
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - BaraúnalPB, CEP 58.188-000
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CÂMARA MUNICIPAL DES BARAÚNA
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Art. 4°
O cargo ou função de condutor de ambulância integra a área da saúde do Município de
Baraúna/PB, sendo reconhecida sua natureza essencial e o caráter de atividade de apoio técnicooperacional ao serviço público de saúde.
Art. 5°
O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover cursos de capacitação,
aperfeiçoamento e reciclagem periódica dos condutores de ambulância vinculados ao serviço
público municipal.
Art. 6°
Os condutores de ambulância em exercício na data de publicação desta Lei terão o prazo de 60
(sessenta) meses para se adequar aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 2° desta Lei.
Art. 7°
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 8°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 06 de outubro de 2025.
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - BaraúnalPB, CEP 58.188-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE/
BARAULNA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Município de
Baraúna/PB, o exercício da função de condutor de ambulância, adequando-se aos parâmetros
definidos no projeto federal recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997) e reconhece a categoria profissional como
pertencente à área da saúde.
A iniciativa tem o propósito de garantir maior segurança no transporte de pacientes,
profissionalização do serviço público municipal e valorização dos servidores que
desempenham função essencial no atendimento de urgência e emergência médica.
A norma fixa requisitos mínimos de qualificação e formação, assegura o enquadramento dos
condutores de ambulância na estrutura da saúde municipal e estabelece prazos adequados para a
adequação dos profissionais já em exercício, preservando o princípio da continuidade do serviço
público.
Por se tratar de medida de interesse público, de valorização profissional e de segurança à vida
humana, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em
sua aprovação.
JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNAIPB
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000