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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenta: Denomina a Rua Projetada, localizada no Bairro José Lourenço Dantas, no Município de Baraúna/PB, com o nome de Geraldo Nóbrega Gomes (“Geraldo de Natanael”), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação
2025-10-20 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:49:31.616368-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
.~... a .U.~NA 
Trabãlho pano Povo 
Qnnio?Y125~G 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB 
PROJETO DE LEI N° 014/2025 - LEGISLATIVO 
Ementa: Denomina a Rua Projetada, localizada no 
Bairro José Lourenço Dantas, no Município de 
Baraúna/PB, com o nome de Geraldo Nóbrega Gomes 
("Geraldo de Natanael"), e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por seus representantes 
legais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Presidente 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada como "Rua Geraldo Nóbrega Gomes (Geraldo de Natanael)" a 
Rua Projetada localizada no Bairro José Lourenço Dantas, no Município de Baraúna/PB. 
Art. 2" A presente denominação constitui justa homenagem à memória do senhor Geraldo 
Nóbrega Gomes, comerciante tradicional e cidadão de reconhecida contribuição ao 
desenvolvimento social e econômico do município de Baraúna. 
Art. 3° O senhor Geraldo Nóbrega Gomes residiu e constituiu sua última morada nesta mesma 
via pública, que, por sua história e vínculo afetivo com a localidade, passa a levar oficialmente 
o seu nome. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 20 de outubro de 2025. 
'
A~t 4-i Q iA QÇ D 1 VEI 
Jardel Galdino de Oliveira 
Vereador 
Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro- Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
~ BARALLNA 
Tiabafho para o Povo 
6kniolats2G 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a Rua Projetada, 
localizada no Bairro José Lourenço Dantas, como "Rua Geraldo Nóbrega Gomes (Geraldo 
de Natanael)", em homenagem a um cidadão que marcou profundamente a história e o 
desenvolvimento do Município de Baraúna. 
Geraldo Nóbrega Gomes, carinhosamente conhecido como Geraldo de Natanael, foi um dos 
moradores mais antigos da cidade, tendo contribuído de forma expressiva para o crescimento 
econômico e social local. Comerciante de reconhecida honestidade e trabalhador incansável, 
manteve ao longo de sua vida o compromisso com o progresso de Baraúna e com o bem-estar 
de seus conterrâneos. 
Seu nome está intimamente ligado à história do Bairro José Lourenço Dantas, onde viveu por 
muitos anos e onde constituiu sua última morada, deixando lembranças de amizade, 
simplicidade e solidariedade. 
Ao atribuir o seu nome a esta via pública, o Poder Legislativo baraunense presta um ato de 
reconhecimento e gratidão a um cidadão que ajudou a construir a identidade e o espírito 
comunitário do nosso município. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta justa e merecida 
homenagem, que perpetua a memória de Geraldo Nóbrega Gomes (Geraldo de Natanael) no 
coração da cidade que ele tanto ajudou a edificar. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 20 de outubro de 2025. 
/ ,;t&1 (9414 r Q ó O L? Veit 
Jardel Galdino de Oliveira 
Vereador 
Câmara Municipal de Baraúna 
Rua Pedro Matias de Souza, SIN, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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