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Rua: Getúlio Vargas Nº 147, Centro, Baraúna/PB – CEP 58.188-000
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PROJETO DE LEI Nº 021/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BARAUNA/PB, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela
Constituição Federal, c/c a Lei Federal 4.320/1964, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Baraúna/PB, para o exercício
económico-financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em
R$ 43.304.400,00(quarenta e três milhões, trezentos e quatro mil e quatrocentos reais), fixando a despesa
em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências
e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.119.200,00
44.603.800,00
Receita Patrimonial 926.200,00
Transferências Correntes 41.554.200,00
Outras Receitas Correntes 4.200,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 3.596.500,00
3.596.500,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.895.900,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.895.900,00)
TOTAL 43.304.400,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a
manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.510.000,00
35.681.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.171.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 7.251.500,00
7.454.500,00
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
203.000,00
168.400,00
TOTAL 43.304.400,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a
conta de recursos de todas as fontes:
ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa 1.877.600,00
04 Administração 3.079.000,00
08 Assistência Social 120.000,00
10 Saúde 18.000,00
12 Educação 13.600.500,00
13 Cultura 1.548.200,00
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15 Urbanismo 2.734.900,00
16 Habitação 42.000,00
17 Saneamento 100.000,00
20 Agricultura 1.875.100,00
23 Comércio e Serviços 217.000,00
25 Energia 396.100,00
26 Transporte 1.367.200,00
27 Desporto e Lazer 770.600,00
28 Encargos Especiais 608.400,00
99 Outros 168.400,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL 28.523.000,00
08 Assistência Social 2.395.400,00
09 Previdência Social 629.200,00
10 Saúde 11.329.100,00
12 Educação 427.700,00
TOTAL 14.781.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 43.304.400,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
1.01.00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB 1.877.600,00
1.877.600,00
2.01.00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 861.200,00
41.426.800,00
2.02.00 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 2.145.700,00
2.03.00 SEC. DE FINANÇAS 1.366.200,00
2.04.00 SEC. DE CONTROLE INTERNO 192.000,00
2.05.00 SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
1.875.100,00
2.06.00 SEC. DE EDUCAÇÃO 14.028.200,00
2.07.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - S.M.S. 11.347.100,00
2.08.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
S.M.A.S.
2.110.100,00
2.09.00 SEC. MUNIC. CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E
TURISMO
1.002.600,00
2.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1.533.200,00
2.11.00 SEC. MUNIC. DE INFRA-ESTR. OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICO
3.231.000,00
2.12.00 SECRETARIA DA MULHER 198.800,00
2.13.00 SEC. MUNIC. DE TRANSPORTES E ESTRADAS 1.367.200,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 168.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL
43.304.400,00
Art. 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos
ingressos.
Art. 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, autorizado a:
I - Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de
Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II - Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da
despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
III - Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos
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os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município.
Parágrafo Único - O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta
do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01
de janeiro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 30 de setembro de 2025.