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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Única Votação
2025-11-03 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T18:26:57.865470-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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r)araun ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNP3: 0è.612.51/000I-71 
PROJETO DE LEI Nº 024/2025-GP. 
DISPÕE SORE: PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE DtAÇÃct DE TERRENO At ESTADO IA 
PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DE 
C(t)MP1E3i1? lEDUCACduNAQ, E IA ODTAS 
PROVADÊNC9AS. 
A PREFEITA O MDNICÓPII DE BARAL NA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e, em 
harmonia ao estabelecido pelas Constituições Federal, Estadual e demais normativas 
legais aplicada a espécie, SUBMETE ao Poder Legislativo Municipal o seguinte PROJETO 
DE LEI. 
I 
Art. 12 - Fica PRORRI?GADSJ, por mais 02(1®15) ANOS, o prazo estabelecido 
pela LEI MUNICIPAL Nº 609, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023, dispondo sobre a doação 
de um (01) imóvel (terreno) ao Estado da Paraíba, pessoal jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 08.761.124/0001-00, localizado no perímetro 
urbano da cidade de Baraúna/PB, situado à Rua Nazário Cassiano da Silva, s/n, 
medindo 90.00m(noventa) metros de Nascente(Leste) ao Poente(Oeste), por 
110.00m(cento e dez) metros de Norte a Sul, o que corresponde a uma área total de 
9.900m2(nove mil e novecentos metros quadrados), limitando-se ao Norte com 
imóvel pertencente a Sr0 Maria Amélia de Araújo Dantas; ao Sul com o leito da Rua 
Na~ário Cassiani da Sih+a; ao Leste com Leito da Rua Projetada e ao Oeste com imóvel 
pertencente a Sr0 Marrluce Anateiro, com REGISTRI IMS'F.ILIÁ SIO no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Picuí-PB, sobre o Protocolo nº. 19152, Livro 2, 
Fls 203v — Registro nº. 1, Fichal, Livro 2, Mat. 8250. 
Art. 22- Ficando mantidas todas as demais condicionalidades e obrigações 
constantes da LEI MUNICIPAL Nº 609, LiE 05 DE SETEMBRO I>E 2023. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 03 de novembro de 2025. 
AUSTRYANEEJERONIMO Assinado de forma digital por 
DOS AUSTRYANEE JERONIMO DOS 
SANTOS:06221071437 
SANTOS:06221071431 Dados: 2025.11.0313:41:45-0300' 
Austry,•-nee Jer®nimo dos Santos 
Prefeita 
Rua: Getúlio Vargas N2 147, Centro, Baraúna/PB — CEP 58.188-000 
Site: www.barauna.pb.eov.br 

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